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Venda Judicial (Plataforma Comprei)

Descubra o que é e como ofertar em um bem desta modalidade.

Venda Pública Judicial (Plataforma Comprei): modalidade de Venda regulada pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) com o objetivo oferecer Bens Dados à União em Acordos ou Penhorados em Processos Judiciais, na forma das Leis nº 6.830/1980 (Lei de Execuções Fiscais) e 13.105/2015 (Código de Processo Civil). 

Caso esteja certo(a) da aquisição do bem, dos termos que regulam a arrematação e em prosseguir com a assessoria do Leiloeiro Público designado (Rodolfo da Rosa Schöntag), siga as etapas abaixo:

  • 1. Clicar no botão abaixo “Acesse Comprei” da Tela da Venda e dos Registros ↴
  • 2. Optar e confirmar: “Compra Imediata” ou “Faça sua Proposta” ↴
  • 3. Entrar com sua Conta Gov.br e registrar sua oferta ↴

✅  Nossas Vantagens:
1️⃣  Intermédio do Leiloeiro Público  +
2️⃣  Rodolfo Schöntag (AARC/263)  +
3️⃣  Assessoria Técnica especializada  +
4️⃣  Até o Registro e Posse do bem +
5️⃣  Trate direto com o Leiloeiro: