Sim. O interessado deve vistoriar os
bens antes da Venda Pública, pois com a arrematação não mais é possível desistência. Todas as fotos dos bens são meramente ilustrativas. Por isso, recomenda-se a visitação. Em muitos casos a visitação será precedida por Agendamento e expedição da Credencial de Visitação para adentrar de forma organizada nos pátios ou pavilhões das empresas vendedoras. Em contrapartida, podem ocorrer situações em que não sejam feitos agendamentos e, assim, ficará ao Interessado/Licitante, exclusivamente, a iniciativa e ajuste para visitar o bem nos termos do Edital Público da Venda.