CHAPECÓ (SC): 50% DO IMÓVEL URBANO 360,00 m²
Matrícula 53.072 (1º ORI – Chapecó (SC)): O lote urbano nº 01, de quadra nº 465, loteamento Bairro Nossa Senhora de Fátima, com a área de 360,00 m², sito na Cidade de Chapecó-SC, com as seguintes confrontações, Atuais, ao Norte: com o lote urbano nº 02, em 30,00 m; ao Sul: com a Rua Grande do Norte, em 30,00 m; ao Leste: com o lote urbano nº 11, em 12,00 m; ao Oeste: com a Rua Amapá, em 12,00 m. Sem benfeitorias.
Ônus em Matrícula Imobiliária:
Av.3/53.072 em 04/05/2024: Especificada, ficou incompleta a averbação, lendo que o correto é: o antigo lote urbano n° 10 da quadra nº 13, sendo atualmente o lote urbano nº 01 da Quadra nº 13, atual Quadra n° 465 do loteamento denominado Bairro Nossa Senhora de Fátima, na cidade de Chapecó-SC, com a área de 360,00 m², com as seguintes confrontações: ao NORTE, com o lote urbano nº 02 em 30,00 m; ao SUL, com a Rua Rio Grande do Norte em 30,00 m; ao LESTE, com o lote urbano nº 11 em 12,00 m; ao OESTE, com a Rua Amapá em 12,00 m. Sem benfeitorias.
R.7/53.072 em 11/02/2015: Penhora. De acordo com a certidão e termo de registro de penhora pelo chefe de cartório da 4ª Vara Cível da Comarca de Chapecó (SC), autos nº 018.13.5000868-6, que tem como exequente: Banco Itaú Unibanco S/A e como executado: SC Foods S/A e outros,
precede-se a penhora somente o que pertence ao executado Sr. Ivanor Tozzo, ou seja, somente sobre a fração de 50% do imóvel objeto da presente matrícula. R.10/53.072 em 08/10/2019: Penhora. De acordo com o ofício nº 0313594-18.2017.8.24.0018-0002, expedido e assinado pela técnica judiciária, por ordem do juiz de direito da 2º Vara da Fazenda Pública da Comarca de Chapecó (SC), pertinente a execução fiscal dos autos nº 0313594-18.2017.8.24.0018 em que move o exequente Município de Chapeco, em face da executada Joanete Maria Lorenzon Tozzo, procedesse a penhora do imóvel objeto da presente matrícula.
Av.11/53.072 em 27/05/2024: Penhora. De acordo com o termo de penhora expedido e assinado pelo chefe de cartório, por ordem da Juíza de Direito da 4ª Vara Cível da Comarca de Chapecó (SC), pertinente a ação de execução de título extrajudicial, nos autos nº 0500874-74.2013.8.24.0018, em que move o exequente Banco Santander (Brasil) S. A., em face dos executados Ivanor Tozzo e outros, procede-se a averbação da penhora de 50% do imóvel objeto desta matrícula.
Informações do Laudo de Avaliação e Penhora em 13/11/2023:
“50% (cinquenta por cento) do imóvel descrito na matrícula nº 53.072, do CRI do Registro de Imóveis de Chapecó/SC, de propriedade de JOANETA MARIA LORENZON TOZZO e IVANOR TOZZO - "ATUAL LOTE URBANO Nº 10 da Quadra nº 465, do Loteamento Bairro Santo Antônio, na Cidade de Chapecó-SC, com a área de 360,00m², com as seguintes confrontações: ao NORTE, com a Rua João Elói Mendes em 30,00 metros; ao SUL, com o lote urbano nº 09 em 30,00 metros; ao LESTE, com o lote urbano nº 20 em 12,00 metros; ao OESTE, com a Rua Amapá em 12,00 metros". Sem benfeitorias. Conforme croqui e matrícula anexos.”
Da Atualização da Avaliação do Bem:
O cálculo fora efetivado no site da Corregedoria-Geral da Justiça TJSC em 06/09/2024 às 11h35min.
Consulta Processual Originária: Autos: 0301647-35.2015.8.24.0018, Juízo da 4ª Vara Cível da Comarca de Chapecó (SC), Exequente: Cooperativa de Crédito Maxi Alfa de Livre Admissão de Associados - Sicoob Maxicredito, Executado(a): Super Vale Industria e Comércio de Madeiras Ltda, Executado(a): Daniel Tozzo, Executado(a): Ivanor Tozzo, Executado(a): Joaneta Maria Lorenzon Tozzo, Executado(a): Juliana Bordignon Tozzo, Interessado(a): Karoline Tozzo Trevisan Vicenzi, Interessado(a): Junta Comercial do Estado de Santa Catarina - Jucesc, Interessado(a): Maura Antonieta Lorenzon, Interessado(a): Oeste Motos Ltda, Interessado(a): Tozzopar Participações Ltda.
Dos Lances Mínimos para Venda:
•Em 100% da Avaliação até 31/10 = R$ 176.070,00
• Em *51,00% da Avaliação até 21/11 =
R$ 89.796,00*
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Botões dos Documentos do Bem:
Condições Gerais Venda Pública:
a) Bem vendido no estado em que se encontra. b) Lances ofertados são irrevogáveis e irretratáveis. c) Fotos meramente ilustrativas. d) Reservamo-nos o direito de erros de digitação. e) O pagamento será sempre a modalidade à vista. No entanto, o CPC (Código de Processo Civil) prevê parcelamento com garantia do próprio imóvel ou mediante caução idônea para móveis: 25,00% de Entrada (Mínima ou Mais) + até 30 parcelas (Máximo ou Menos) pelo INPC/IBGE ao mês**, tudo para Apreciação e Deferimento Judicial.