1 - Da Realização dos Leilões, Datas, Horários e Local:
O Poder Judiciário do Estado de Santa
Catarina, Comarca de Blumenau, 2ª Vara Cível, por intermédio do(a)
Excelentíssimo(a) Senhor(a) Doutor(a) Juiz(a) de Direito, Clayton Cesar
Wandscheer, Autos do Processo nº: 0002726-50.2018.8.24.0008, torna público,
para conhecimento dos interessados, que realizará Leilões Públicos Judiciais
nos termos do Novo Código de Processo Civil (Lei n°. 13.105/2015), do tipo
Maior Lance e Oferta e de forma Online (via
Internet já aberto para lances prévios e também na data do apregoamento
virtual)
do(s) bem(ns) penhorado(s) no(s) processo(s) abaixo relacionado(s). Os
interessados deverão participar exclusivamente pela Rede Mundial de
Computadores, a Internet, em www.LeiloeiroPublico.com.br.
2 - Das Disposições
Gerais:
O interessado que
licitar deverá ter capacidade, autoridade e legitimidade para assumir todas as
responsabilidades e obrigações constantes nas Condições Gerais e dispostas no
Edital Público. Para participação de forma Online (via Internet) deverá o
interessado efetuar cadastro prévio no site do Leiloeiro Público, enviar a
documentação necessária e anuir às regras de participação dispostas para
obtenção de “Login” e “Senha”. Essas
etapas definem a Habilitação do
Usuário/Licitante propiciando condições de validade de homologação em todos os
registros de lances ou ofertas de compras. O Leilão Público está a cargo da
Plataforma Online de Vendas Públicas: www.LeiloeiroPublico.com.br,
devidamente firmados entre as partes e como assistente técnico responsável o
Leiloeiro Público Oficial Rodolfo
Schöntag regularmente matriculado no Ministério do Desenvolvimento,
Indústria e Comércio Exterior, ao Departamento Nacional de Registro do Comércio
e à Junta Comercial Estadual. Demais informações poderão ser solicitadas pela Central de Atendimento em e-mail: [email protected] ou
Telefones/WhatsApp: (48) 9.9804.5050,
(47) 9.9944.1234 e (51) 9.8126.2502.
3 - Das Condições de
Participação:
- Pessoa Física:
Documento de identificação (RG ou CNH) e CPF e Comprovante de Endereço emitido
há no máximo 60 (sessenta dias) da data de realização do Leilão.
- Pessoa Jurídica: Cartão
de CNPJ; Contrato Social e Alterações (se for o caso) e todos os documentos
exigidos do participante "Pessoa Física".
4 - Das Condições da
Venda:
O
horário previsto no Edital é referencial para que se faça o Apregoamento
Virtual de cada lote, passando-se um a um e podendo ainda anotar registros de
lances e disputas (mesmo após este horário) e até que se tenha a terceira
batida do martelo e a confirmação do Leiloeiro nas mensagens e/ou áudio da Tela
de Lances. Reforçamos que Plataforma Online de Vendas Públicas e seu Assistente
Técnico fazem uso do Apregoamento Virtual dos Bens/Lotes. Em contrapartida, não
são leilões meramente eletrônicos nem tampouco de cronometragem regressiva ao
encerramento de Bens/Lotes, A figura humana do Leiloeiro Público é
imprescindível à Licitação e baliza todo o processo, do início ao fim. Os
Bens/Lotes serão vendidos a quem maior lance oferecer, em moeda nacional,
reservando-se ao Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina (Comarca e Vara
supra anotados) o direito de liberar ou não, bem como, retirar, quando for o
caso, de acordo com seu critério ou necessidade. O
interessado declara ter ciência de que o Poder
Judiciário do Estado de Santa Catarina (Comarca e Vara supra anotados), a Plataforma
Online de Vendas Públicas e o seu Assistente Técnico Leiloeiro Público não
garantem a regularidade de mecânica, de motor, de elétrica, de eletrônica ou de
hidráulica dos Bens/Lotes nem mesmo dos seus componentes dispostos nesta Oferta
Pública. Por isso, deverão verificar as suas condições “in loco”, pois não poderão alegar posteriormente, qualquer desconhecimento
acerca de suas características ou do estado de conservação do Bem/Lote
adquirido. A venda será celebrada em caráter "AD CORPUS", ou
seja, não cabendo ao adquirente reclamar ou alegar desconhecimento das
condições, características e estado de conservação dos Bens/Lotes deste Leilão,
não lhe sendo possível pleitear a rescisão do contrato ou abatimento
proporcional do preço, em nenhuma hipótese.
5 – Dos Débitos
Incidentes sobre o Bem/Lote:
Todos os
débitos que tenham fato gerador sobre o Bem/Lote a partir da data da realização do Leilão serão de exclusiva
responsabilidade do Arrematante/Comprador. Os interessados deverão
cientificar-se previamente das restrições impostas pela legislação municipal,
estadual ou federal, aplicáveis aos bens/lotes deste Leilão por força da
arrematação. Fica reservado a Plataforma Online
de Vendas Públicas o ao Leiloeiro Titular o direito de estabelecer a diferença
mínima entre incrementos de valores entre um registro e outro. No caso de bens
imóveis, o
Arrematante/Comprador recebe tais bens livres de hipotecas, penhoras e débitos
anteriores relativos ao IPTU, (Art. 130, § único, do CTN).
6 – Dos Tipos de
Lances Especiais:
Plataforma
Online de Vendas Públicas é estruturada para o recebimento de lances Online (pela Internet). Para Confirmar
o registro de lances, na Tela de Lances, o Interessado/Licitante poderá fazer
acessando os botões pré-determinados com seus valores mínimos ou através do
campo “Lance Livre” que possibilita digitar qualquer valor superior ao mínimo
atual. Destaca-se, ainda, o comando denominado Lance Automático/Robô: por essa ferramenta o Interessado/Licitante
poderá programar lances automáticos (Ligar
Robô) e garantir que incrementos sejam lançados, automaticamente, em seu
favor durante a disputa do Leilão, sem que o seu valor máximo estipulado seja
ultrapassado. Uma vez que outro interessado não cubra o maior lance dado pelo “Robô” então este vence a disputa. O “Lance
Automático/Robô” é um valor estipulado como teto para o arremate do lote e,
também, protegerá suas ofertas e disputas contra eventuais faltas de energia ou
quedas de conexão de Internet. Estipule o seu teto e clique no botão “Ligar”.
7 - Da Visitação dos
Bens Leiloados:
As fotos
dos Bens/Lotes divulgadas são meramente ilustrativas, competindo, portanto, aos
interessados, visitação prévia à realização do Leilão. Obrigatório o
agendamento para receber a Credencial de Visitação com NOME + CPF pelo e-mail [email protected]. BLUMENAU (SC): Rua 02 (dois) de
Setembro, (ao lado do número 4305), Bairro Itoupava Norte, Cep: 89053-200.
8 - Do Pagamento dos
Lotes Arrematados:
O valor total
do Bem/Lote arrematado e deverá ser quitado por meio de Depósito Identificado no caixa (CPF/CNPJ) ou Transferência Eletrônica
Disponível (TED). O Bem/Lote somente será liberado para o
Arrematante/Comprador após a compensação do crédito em nome do Plataforma Online de Vendas Públicas ou de
seu Assistente Técnico Leiloeiro Oficial em dados bancários que serão oportunamente fornecidos ao
Arrematante/Comprador. Grifamos que a Plataforma Online de Vendas
Públicas utiliza Conta Oficial que somente aceita Depósito Identificado no caixa (CPF/CNPJ) ou Transferência Eletrônica
Disponível (TED). No caso do não cumprimento da obrigação assumida, estará
o proponente, sujeito a sanções de ordem judicial, cível e criminal. O tempo
necessário para a compensação bancária do pagamento é de inteira
responsabilidade do Arrematante/Comprador.
- Da Forma de Quitação do Arremate
com o Poder Judiciário:
ü À Vista: A arrematação far-se-á
mediante o pagamento da integralidade do valor do lance,
por meio de Guia de Depósito Judicial (Art. 892 do CPC);
ü
Parcelado: Ao optar
pelo pagamento parcelado o Arrematante/Comprador, no ato do leilão, deverá
efetuar pagamento do Sinal, mediante Guia De Depósito Judicial e o valor das
parcelas deverá ser atualizado, mensalmente, desde a data da arrematação, pelo
INPC, devendo o montante ser quitado mediante Guia de Depósito Judicial
vinculada aos autos. A arrematação de bem imóvel mediante pagamento parcelado
do valor da arrematação, nos termos previstos neste Edital, será garantida por
Hipoteca gravada sobre o próprio imóvel arrematado, quando tratar-se de bens móveis,
garantido por caução idônea.
9 - Do Julgamento e Preferência
entre Propostas:
A proposta
de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre a proposta de pagamento
parcelado (Art. 895, inciso II, § 7º, do CPC). O lance vencedor será o de Maior
Valor, independentemente da forma de pagamento (se à vista ou parcelado), sendo
que, em caso de empate, terá preferência o lance à vista ou que proponha o
menor número de parcelas. Caso, ainda assim, coincida o número de parcelas,
terá preferência o lance que oferecer maior valor a título de entrada.
10 – Da Taxa do Leiloeiro
Oficial em 5,00%:
O Arrematante/Comprador,
Adjudicante ou Requerente, nos casos em que houver Arrematação, Adjudicação
ou Remição, pagará ao Leiloeiro Oficial, imediatamente, o valor total do
arremate mais 5,00% (cinco por cento)
sobre esse valor, à Vista, correspondente à Taxa de Comissão da Venda
Pública/Leiloeiro Oficial. Esse valor não compõe o lance ofertado do item
anterior.
11 – Da Verba Alimentar
Remuneratória e de Ressarcimento Obrigatório ao Leiloeiro Oficial:
Pelos termos
das Ordens de Serviços e Portarias das Comarcas Estaduais que estabelecem os
Procedimentos em Alienações Judiciais; pelas referências contidas no Provimento
no. 31/1999 da E. Corregedoria Geral de Justiça de Santa Catarina CGJ/SC, pelos
melhores entendimentos advindos da Lei 13.105/2015 (Novo Código de Processo
Civil), normatizados pela Resolução 236/2016 do E. Conselho Nacional de Justiça
CNJ, que rechaçam o uso em vão do Poder Judiciário, consigna-se, ainda, que o
Leiloeiro Oficial fará jus na condição de Verba Alimentar Remuneratória e de
Ressarcimento Obrigatório a 2,5% (dois e
meio por cento) sobre o Valor da Avaliação do Bem (constante em 1º
Leilão), afora as despesas resultantes das publicações legais, das custas e
demais débitos operacionais após a ter praticado qualquer Ato Formal Processual
em prol dos praceamentos judiciais, nas seguintes hipóteses:
v
Remição da
Execução, Entabulado Acordo ou Requerida a Substituição de Bens da Penhora
I – Se após a
prática de qualquer Ato Formal do Leiloeiro Oficial for requerida a Remição da
Execução pelo Executado ou por Terceiro, mediante o pagamento do débito,
Entabulado Acordo ou Requerida a Substituição de Bens da Penhora, hipótese em
que competirá ao Executado ou ao Terceiro, conforme o caso, o imediato
pagamento/recolhimento do equivalente a 2,5%
(dois e meio por cento) sobre o Valor da Avaliação do Bem (constante em
1º Leilão);
v
Desistência
da Execução, Desistência da Penhora ou Suspensão do Leilão
II
– Se após a prática de qualquer Ato Formal do Leiloeiro Oficial for requerida
pelo Exequente a Desistência da Execução ou da Penhora, ou ainda a Suspensão do
Leilão, hipótese em que competirá ao Credor o imediato pagamento/recolhimento
do equivalente a 2,5% (dois e meio por
cento) sobre o Valor da Avaliação do Bem (constante em 1º Leilão).
12 – Das
Advertências Gerais:
a)
Ficam
intimadas as partes, os executados e seus cônjuges, se casados forem, o credor
com garantia real/hipotecária ou com penhora anteriormente averbada, os
usufrutuários ou o senhorio direto havendo, pelo presente Edital De Leilões Judiciais E Intimações para
todos os atos aqui mencionados, caso se encontrem em lugar incerto e não sabido
ou não venham a ser localizados pelo Oficial de Justiça (Artigo 889 do CPC);
b)
Se o
Arrematante/Comprador não honrar com o pagamento no prazo mencionado,
configurar-se-á a desistência da arrematação, ficando impedido de participar de
novos leilões judiciais (Art. 897 do CPC), aplicando-se lhe multa, o qual se
reverterá em favor do credor e responderá pelas despesas processuais
respectivas, bem como pela comissão do leiloeiro.
c) Assinado o
Auto de Arrematação pelo Juiz, pelo Arrematante/Comprador e pelo Leiloeiro, a
arrematação considerar-se-á perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham
a ser julgados procedentes os embargos do executado. (Art. 903 do CPC).
d)
Se
o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou,
ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do
próprio edital de leilão (Parágrafo único, Art. 889 do CPC).
13 – Da Transferência do
Bem/Lote:
A
transferência do lote/bem arrematado deverá ser efetuada dentro do prazo legal,
sendo as expensas do Arrematante/Comprador. A transferência de propriedade será
feita, única e exclusivamente, para a pessoa do Arrematante/Comprador.
14 - Das Disposições Finais:
A Plataforma Online de Vendas Públicas pelo qual se está realizando a
Oferta Pública e o seu e Assistente Técnico Leiloeiro Oficial são meros
mandatários do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina (Comarca e Vara
supra anotadas), não se responsabilizando pela origem, procedência, validade,
evicção, vícios ocultos ou existência de impedimentos ou ônus sobre os bens ora
em Leilão, nem tampouco pelo pagamento de impostos/tributos ou outros. E para
que chegue ao conhecimento de todos os interessados é passado o presente Edital
que será publicado na forma da lei e afixado no lugar de costume na sede deste
Juízo. Demais informações
poderão ser solicitadas pela Central de
Atendimento em e-mail: [email protected]
ou Telefones/WhatsApp: (48) 9.9804.5050,
(47) 9.9944.1234 e (51) 9.8126.2502. O
referido neste Edital de Leilão é verdade, do que dou fé pública. Estado de
Santa Catarina, Capital, em 23 de maio
de 2018.
ATENÇÃO: A Plataforma Online www.LeiloeiroPublico.com.br não cancela nem anula os lances efetuados uma vez que são Irrevogáveis, Irretratáveis e significam compromisso assumido perante esta Licitação Pública nos termos da Lei Federal. Todos os lances efetuados são de sua inteira responsabilidade e ficarão registrados no sistema com data e horário que forem lançados, inclusive os lances automáticos (robôs). O arremate é uma ordem de pagamento a vista, excepcionalmente para o arremate Online, será aceito o prazo de até 24 (vinte e quatro) horas para a comprovação do pagamento. Caso não ocorra, o lote será repassado ao segundo melhor lance ou aos demais, sucessivamente, até a confirmação. O devedor será encaminhado à cobrança do arremate inadimplido com acréscimos, multas, restrição à conta do sistema, impedimento de negociar com o Poder Público por até 2 (dois) anos, cobranças extrajudiciais e judiciais, além de protestos e inscrições em cadastros de devedores. Leia com atenção todos os termos do Edital de Venda Pública.