Venda Pública Direta*: é a modalidade de venda cuja batida do martelo será ao primeiro que lançar e confirmar o pagamento, sem disputas para a entrega deste bem, ou seja, vendas nesta modalidade poderão ser encerradas a qualquer momento mediante confirmação de lance e depósito em Conta Oficial.
1 - Da Realização da Venda Pública Direta*, Data, Horário e
Local:
O Comitente/Vendedor,
por intermédio do seu Representante Legal, torna público, para conhecimento dos
interessados, que realizará Venda Pública Direta*, modalidade de venda oficial após
duas chamadas frustradas em Leilões Públicos e Oficiais, do tipo Maior Oferta Online (via Internet), aberto para lances
até a confirmação de Lance e Depósito em Conta Oficial * a qualquer momento
poderá ser encerrada. Os interessados poderão participar, virtualmente,
através do endereço eletrônico: www.LeiloeiroPublico.com.br. O registro de ofertas
já está aberto.
2 - Das Disposições Gerais:
O interessado que
licitar deverá ter capacidade, autoridade e legitimidade para assumir todas as
responsabilidades e obrigações constantes nas Condições Gerais e dispostas no
Edital de Venda Pública Direta*. Para participação de forma Online, em
especial, deverá o interessado efetuar cadastro prévio no site do Leiloeiro Público, enviar a
documentação necessária e anuir às regras de participação dispostas no site
para obtenção de “login” e “senha”, o qual validará e homologará os lances em
conformidade com as disposições do Edital de Venda Pública Direta*. A Venda
Pública Direta* estará a cargo do Leiloeiro Oficial Rodolfo Schöntag e pelo
gerenciamento da Plataforma Eletrônica
(www.LeiloeiroPublico.com.br), devidamente firmados entre as partes,
regularmente matriculado no Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio
Exterior, ao Departamento Nacional de Registro do Comércio e à Junta Comercial
Estadual. Demais informações poderão ser solicitadas pelo e-mail: [email protected]
ou através dos fones do Leiloeiro e Plataforma Eletrônica - (48) 9.9804.5050,
(47) 9.9944.1234 e (51) 9.8126.2502.
3 - Das Condições de Participação:
- Pessoa Física: Documento de
identificação (RG ou CNH), CPF e Comprovante de Endereço emitido há no máximo
60 (sessenta dias) da data de realização da Venda Pública.
- Pessoa Jurídica: Cartão de
CNPJ; Contrato Social e Alterações (se for o caso) e todos os documentos
exigidos do participante "Pessoa Física".
4 - Das Condições da Venda:
Os bens/lotes serão
vendidos a quem maior registrar a oferta mínima e comprovar o recolhimento do
valor do arremate (Vendas nesta modalidade
poderão ser encerradas/confirmadas em qualquer data) - em moeda nacional,
reservando-se ao Comitente/Vendedor, o direito de liberar ou não, bem como,
retirar, quando for o caso, de acordo com seu critério ou necessidade, por
intermédio do leiloeiro. O interessado declara ter ciência de que o Comitente/Vendedor,
o Leiloeiro Público e a Plataforma Eletrônica não garantem a regularidade
mecânica, motor, elétrica, eletrônica ou hidráulica dos bens desta Venda
Pública Direta*, bem como de suas peças e componentes. Por isso, deverão
verificar as suas condições in loco, pois não poderão alegar posteriormente,
qualquer desconhecimento acerca de suas características ou do estado de
conservação do bem adquirido. A venda será celebrada em caráter "AD
CORPUS", ou seja, não cabendo ao adquirente reclamar ou alegar desconhecimento
das condições, características e estado de conservação dos bens/lotes desta Venda
Pública Direta*, não lhe sendo possível pleitear a rescisão do contrato ou
abatimento proporcional do preço, em nenhuma hipótese.
5 – Dos Débitos Incidentes sobre o Bem:
Será de
responsabilidade da Comitente/Vendedor o pagamento dos débitos relativos aos
bens/lotes apregoados e anteriores à data da Venda Pública Direta*. Todos os
débitos incidentes sobre os bens/lotes que tenham fato gerador a partir da data da realização da Venda
Pública Direta* serão de exclusiva responsabilidade do
Arrematante/Comprador. Os interessados deverão cientificar-se previamente das
restrições impostas pela legislação municipal, estadual ou federal, aplicáveis
aos bens/lotes desta Venda Pública Direta*, por força da arrematação.
6 - Da Visitação dos Bens em Venda Pública Direta*:
As fotos dos bens/lotes divulgadas são meramente ilustrativas,
competindo, portanto, aos interessados, visitação prévia à realização da Venda.
Obrigatório o agendamento para receber a Credencial de Visitação com NOME + CPF pelo e-mail [email protected]. • Cidade de Itajaí/SC.
7 - Do Pagamento dos Lotes Arrematados:
- Pagamento na Venda Pública Direta* Online: o valor total exigido
no ato da arrematação deverá ser quitado por meio de depósito em dinheiro (direto no caixa do banco) ou por
transferência a vista entre contas correntes, Transferência Eletrônica
Disponível (TED). O lote somente será liberado para o Arrematante/Comprador após
a compensação do crédito em nome do Leiloeiro
Público e/ou Plataforma Eletrônica de Vendas Públicas em dados bancários que serão oportunamente
fornecidos ao Arrematante/Comprador. Grifamos que o Leiloeiro Público e/ou
Plataforma Eletrônica de Vendas Públicas utilizam Conta Oficial que somente
aceita Depósito Identificado no caixa
(CPF/CNPJ) ou Transferência Eletrônica Disponível (TED). No caso do não
cumprimento da obrigação assumida, estará o proponente sujeito a sanções de
ordem judicial, cível e criminal. O tempo necessário para a compensação
bancária do pagamento é de inteira responsabilidade do Arrematante/Comprador.
8 - Das Condições de Pagamento e da Taxa do Leiloeiro:
O Arrematante/Comprador
pagará ao leiloeiro, no ato do arremate, o Valor
correspondente a 6,00% (seis por
cento) sobre o valor total do arremate a título de Taxa de Comissão do
Leiloeiro. O valor da comissão do leiloeiro não compõe o valor do lance
ofertado do item anterior (item 8).
9 - Da Entrega e da Retirada do Bem/Lote:
A retirada do bem
estará condicionada a confirmação dos pagamentos e a integralização dos valores
pelo Arrematante/Comprador conforme previsão deste Edital. Será por agendamento a retirada do bem/lote –
uma semana após a Venda Pública Direta*. Ultrapassado o prazo de 30 (trinta) dias após
o bem estar liberado e sem a retirada do pátio pelo Arrematante/Comprador,
perderá este o direito de retirá-lo, fato que o tornará disponível para
vendê-lo na melhor forma a título de pagamento das custas de armazenagem, não
merecendo o Arrematante qualquer restituição do valor pago, ou direito a
reclamações, em ações administrativas, judiciais ou extrajudiciais. A
documentação pertinente do bem arrematado, bem como a Nota de Venda Pública Direta*,
será entregue ao Arrematante/Comprador no ato da retirada dos lotes do depósito
e/ou garagem do bem. A retirada dos bens será acompanhada da documentação que
foi entregue ao Arrematante no dia da Venda Pública Direta*. Na impossibilidade
do Arrematante comparecer para a retirada, o mesmo deve enviar
Procuração/Autorização com firma reconhecida em Cartório, para este fim,
constando o nome de quem será responsável pela retirada, sob pena de não ser
entregue o bem.
10 – Da Transferência do Bem/Lote:
A transferência do
lote/bem arrematado deverá ser efetuada dentro do prazo legal, sendo as
expensas do Arrematante/Comprador. Esta responsabilidade será reduzida a termo
e devidamente assinada pelo Arrematante no ato da assinatura do recibo/ficha de
arrematação. A transferência de propriedade será feita, única e exclusivamente,
para a pessoa do Arrematante/Comprador.
11 - Sanções para o Caso de Inadimplemento:
O não pagamento dos valores incidentes sobre a arrematação, no prazo até
24 (vinte e quatro) horas a contar do encerramento da Venda Pública,
configurará desistência por parte do arrematante, ficando este obrigado a pagar
multa equivalente a 20% (vinte por
cento) do valor de arremate mais taxa administrativa de organização e
depósito dos bens. Poderá a Plataforma Eletrônica emitir título de crédito para
a cobrança de tais valores, encaminhando-o a Protesto, por falta de pagamento,
se for o caso, sem prejuízo da execução prevista no artigo 39, do Decreto nº
21.981/32. Tais valores devidos figuram
como dívida líquida e certa, nos termos do nos termos do art. 786,
do Código de Processo Civil, corrigida monetariamente até o efetivo pagamento
sem prejuízo das perdas, danos e lucros cessantes, do Processo Criminal (art.
171, inciso VI, do Código Penal).
12 - Das Disposições Finais:
O Leiloeiro e a
Plataforma Eletrônica pelo qual se está realizando a Venda Pública Direta* Online
são meros mandatários do Comitente/Vendedor, não se responsabilizando pela
origem, procedência, validade, evicção, vícios ocultos ou existência de
impedimentos ou ônus sobre os bens ora em Venda Pública Direta*, nem tampouco
pelo pagamento de impostos/tributos ou outros. Os lotes da presente Venda
Pública Direta* podem ser modificados a critério do Leiloeiro ou do
Comitente/Vendedor. A participação na presente Venda Pública Direta* implica na
concordância e aceitação de todos os termos e condições deste Edital, bem como
submissão às demais obrigações legais decorrentes. Todas as demais informações
e detalhes aqui contidas têm sua publicidade firmada com ampla divulgação em
Rede Mundial de Computadores e/ou Jornal Oficial e de Grande Circulação.
Demais informações
poderão ser solicitadas pelo e-mail: [email protected]
ou através dos fones (48) 9.9804.5050, (47) 9.9944.1234 e (51) 9.8126.2502.
O referido neste Edital de Venda é verdade, do que dou fé pública. Estado de Santa Catarina, Capital, em 11 de Setembro
de 2017.
ATENÇÃO: A Plataforma Eletrônica www.LeiloeiroPublico.com.br não cancela nem anula os lances efetuados uma vez que são Irrevogáveis, Irretratáveis e significam compromisso assumido perante esta Licitação Pública nos termos da Lei Federal. Todos os lances efetuados são de sua inteira responsabilidade e ficarão registrados no sistema com data e horário que forem lançados, inclusive os lances automáticos (robôs). O arremate é uma ordem de pagamento a vista, excepcionalmente para o arremate Online, será aceito o prazo de até 24 (vinte e quatro) horas para a comprovação do pagamento. Caso não ocorra, o lote será repassado ao segundo melhor lance ou aos demais, sucessivamente, até a confirmação. O devedor será encaminhado à cobrança do arremate inadimplido com acréscimos, multas, restrição à conta do sistema, impedimento de negociar com o Poder Público por até 2 (dois) anos, cobranças extrajudiciais e judiciais, além de protestos e inscrições em cadastros de devedores. Leia com atenção todos os termos do Edital de Venda Pública.