1 - Da Realização dos Leilões, Datas, Horários e Local:
O Poder Judiciário do Estado de
Santa Catarina, 1ª Vara Cível Da Comarca De Trombudo Central, por
intermédio do(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Doutor(a) Juiz(a) de Direito, Raphael Mendes Barbosa,
Autos do Processo nº: 0002081-51.2000.8.24.0074, torna público, para
conhecimento dos interessados, que realizará Leilões Públicos Judiciais nos
termos do Novo Código de Processo Civil (Lei n°. 13.105/2014), do tipo Maior
Lance e Oferta e de forma Online (via
Internet já aberto para lances prévios e
também na data do apregoamento virtual)
do(s) bem(ns) penhorado(s) no(s) processo(s) aqui relacionado(s). Os
interessados deverão participar exclusivamente pela Rede Mundial de
Computadores, a Internet, em www.LeiloeiroPublico.com.br.
2 - Das
Disposições Gerais:
O
interessado que licitar deverá ter capacidade, autoridade e legitimidade para
assumir todas as responsabilidades e obrigações constantes nas Condições Gerais
e dispostas no Edital Público. Para participação de forma Online (via Internet) deverá o interessado
efetuar cadastro prévio no site do Leiloeiro Público, enviar a documentação
necessária e anuir às regras de participação dispostas para obtenção de “Login” e “Senha”. Essas etapas definem
a Habilitação do Usuário/Licitante propiciando condições de validade
de homologação em todos os registros de lances ou ofertas de compras. O Leilão
Público está a cargo da Plataforma Online de Vendas Públicas: www.LeiloeiroPublico.com.br,
devidamente firmados entre as partes e como assistente técnico responsável o
Leiloeiro Público Oficial Rodolfo
Schöntag regularmente matriculado no Ministério do Desenvolvimento,
Indústria e Comércio Exterior, ao Departamento Nacional de Registro do Comércio
e à Junta Comercial Estadual. Demais informações poderão ser solicitadas pela Central de Atendimento em e-mail: [email protected] ou
Telefones/WhatsApp: (48) 9.9804.5050,
(47) 9.9944.1234 e (51) 9.8126.2502.
3 - Das
Condições de Participação:
- Pessoa
Física:
Documento de identificação (RG ou CNH) e CPF e Comprovante de Endereço emitido
há no máximo 60 (sessenta dias) da data de realização do Leilão.
- Pessoa
Jurídica: Cartão
de CNPJ; Contrato Social e Alterações (se for o caso) e todos os documentos
exigidos do participante "Pessoa Física".
4 - Das
Condições da Venda:
O horário previsto
no Edital é referencial para que se faça o Apregoamento Virtual de cada lote,
passando-se um a um e podendo ainda anotar registros de lances e disputas
(mesmo após este horário) e até que se tenha a terceira batida do martelo e a
confirmação do Leiloeiro nas mensagens e/ou áudio da Tela de Lances. Reforçamos
que Plataforma Online de Vendas Públicas e seu Assistente Técnico fazem uso do
Apregoamento Virtual dos Bens/Lotes. Em contrapartida, não são leilões
meramente eletrônicos nem tampouco de cronometragem regressiva ao encerramento
de Bens/Lotes, A figura humana do Leiloeiro Público é imprescindível à
Licitação e baliza todo o processo, do início ao fim. Os Bens/Lotes serão
vendidos a quem maior lance oferecer, em moeda nacional, reservando-se ao Poder
Judiciário do Estado de Santa Catarina (Comarca e Vara supra anotados) o
direito de liberar ou não, bem como, retirar, quando for o caso, de acordo com
seu critério ou necessidade. O
interessado declara ter ciência de que o Poder Judiciário do
Estado de Santa Catarina (Comarca e Vara supra anotados),
a Plataforma Online de Vendas Públicas e o seu Assistente Técnico Leiloeiro
Público não garantem a regularidade de mecânica, de motor, de elétrica, de
eletrônica ou de hidráulica dos Bens/Lotes nem mesmo dos seus componentes
dispostos nesta Oferta Pública. Por isso, deverão verificar as suas condições “in loco”, pois não poderão alegar
posteriormente, qualquer desconhecimento acerca de suas características ou do
estado de conservação do Bem/Lote adquirido. A venda será celebrada em caráter "AD CORPUS", ou
seja, não cabendo ao adquirente reclamar ou alegar desconhecimento das
condições, características e estado de conservação dos Bens/Lotes deste Leilão,
não lhe sendo possível pleitear a rescisão do contrato ou abatimento
proporcional do preço, em nenhuma hipótese.
5 – Dos
Débitos Incidentes sobre o Bem/Lote:
Será de
responsabilidade da Comitente/Vendedor o pagamento dos débitos relativos aos
bens/lotes apregoados e anteriores à data da Venda Pública*. Todos os débitos
incidentes sobre os bens/lotes que tenham fato gerador a partir ou por incidência da data da realização da Venda Pública*
serão de exclusiva responsabilidade do Arrematante/Comprador. Quando a operação
incidir o Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) cuja
competência é Estadual, então, o Comitente/Vendedor está autorizado a expedir
nota fiscal (de saída, transporte, outras) destacando que o referido imposto
será da responsabilidade e pagamento pelo Arrematante/Comprador. Os
interessados deverão cientificar-se previamente das restrições impostas pela
legislação municipal, estadual ou federal, aplicáveis aos bens/lotes desta
Venda Pública*, por força da arrematação.
6 – Dos
Tipos de Lances Especiais:
Plataforma Online de
Vendas Públicas é estruturada para o recebimento de lances Online (pela Internet). Para Confirmar o registro de lances, na
Tela de Lances, o Interessado/Licitante poderá fazer acessando os botões
pré-determinados com seus valores mínimos ou através do campo “Lance Livre” que
possibilita digitar qualquer valor superior ao mínimo atual. Destaca-se, ainda,
o comando denominado Lance
Automático/Robô: por essa ferramenta o Interessado/Licitante poderá
programar lances automáticos (Ligar Robô)
e garantir que incrementos sejam lançados, automaticamente, em seu favor
durante a disputa do Leilão, sem que o seu valor máximo estipulado seja
ultrapassado. Uma vez que outro interessado não cubra o maior lance dado pelo “Robô” então este vence a disputa. O “Lance Automático/Robô” é um valor
estipulado como teto para o arremate do lote e, também, protegerá suas ofertas
e disputas contra eventuais faltas de energia ou quedas de conexão de Internet.
Estipule o seu teto e clique no botão “Ligar”.
7 - Da
Visitação dos Bens Leiloados:
As fotos dos
Bens/Lotes divulgadas são meramente ilustrativas, competindo, portanto, aos
interessados, visitação prévia à realização do Leilão. Consulte sobre
agendamento de Visitação pelo "Suporte Online" ou através do e-mail [email protected].
8 - Do
Pagamento dos Lotes Arrematados:
O
valor total do Bem/Lote arrematado e deverá ser quitado por meio de Depósito Identificado no caixa (CPF/CNPJ)
ou Transferência Eletrônica Disponível (TED). O Bem/Lote somente será
liberado para o Arrematante/Comprador após a compensação do crédito em nome do Plataforma Online de Vendas Públicas ou de
seu Assistente Técnico Leiloeiro Oficial em dados bancários que serão oportunamente fornecidos ao
Arrematante/Comprador. Grifamos que a Plataforma Online de Vendas
Públicas utiliza Conta Oficial que somente aceita Depósito Identificado no caixa (CPF/CNPJ) ou Transferência Eletrônica
Disponível (TED). No caso do não cumprimento da obrigação assumida, estará
o proponente, sujeito a sanções de ordem judicial, cível e criminal. O tempo
necessário para a compensação bancária do pagamento é de inteira
responsabilidade do Arrematante/Comprador.
- Da
Forma de Quitação do Arremate com o Poder Judiciário:
ü
À Vista: A arrematação far-se-á
mediante o pagamento da integralidade do valor do lance, por meio de Guia de
Depósito Judicial (Art. 892 do CPC);
ü Parcelado: Ao optar
pelo pagamento parcelado o Arrematante/Comprador, no ato do leilão, deverá
efetuar pagamento do Sinal, mediante Guia De Depósito Judicial e o valor das
parcelas deverá ser atualizado, mensalmente, desde a data da arrematação, pelo
INPC, devendo o montante ser quitado mediante Guia de Depósito Judicial
vinculada aos autos. A arrematação de bem imóvel mediante pagamento parcelado
do valor da arrematação, nos termos previstos neste Edital, será garantida por
Hipoteca gravada sobre o próprio imóvel arrematado, quando tratar-se de bens
móveis, garantido por caução idônea.
9 - Do
Julgamento e Preferência entre Propostas:
A proposta de pagamento do
lance à vista sempre prevalecerá sobre a proposta de pagamento parcelado (Art.
895, inciso II, § 7º, do CPC). O lance vencedor será o de Maior Valor,
independentemente da forma de pagamento (se à vista ou parcelado), sendo que, em
caso de empate, terá preferência o lance à vista ou que proponha o menor número
de parcelas. Caso, ainda assim, coincida o número de parcelas, terá preferência
o lance que oferecer maior valor a título de entrada.
10 – Da
Taxa do Leiloeiro Oficial em 5,00%:
O
Arrematante/Comprador, Adjudicante ou Requerente, nos casos em que
houver Arrematação, Adjudicação ou Remição, pagará ao Leiloeiro Oficial,
imediatamente, o valor total do arremate mais 5,00% (cinco por cento) sobre esse valor, à Vista, correspondente à
Taxa de Comissão da Venda Pública/Leiloeiro Oficial. Esse valor não compõe
o lance ofertado do item anterior.
11 – Da
Verba Alimentar Remuneratória e de Ressarcimento Obrigatório ao Leiloeiro
Oficial:
Pelos
termos das Ordens de Serviços e Portarias das Comarcas Estaduais que
estabelecem os Procedimentos em Alienações Judiciais; pelas referências
contidas no Provimento no. 31/1999 da E. Corregedoria Geral de Justiça de Santa
Catarina CGJ/SC, pelos melhores entendimentos advindos da Lei 13.105/2014 (Novo
Código de Processo Civil), normatizados pela Resolução 236/2016 do E. Conselho
Nacional de Justiça CNJ, que rechaçam o uso em vão do Poder Judiciário,
consigna-se, ainda, que o Leiloeiro Oficial fará jus na condição de Verba
Alimentar Remuneratória e de Ressarcimento Obrigatório a 2,5% (dois e meio por cento) sobre o Valor da Avaliação do Bem
(constante em 1º Leilão), afora as despesas resultantes das publicações
legais, das custas e demais débitos operacionais após a ter praticado qualquer
Ato Formal Processual em prol dos praceamentos judiciais, nas seguintes
hipóteses:
v
Remição da
Execução, Entabulado Acordo ou Requerida a Substituição de Bens da Penhora
I
– Se após a prática de qualquer Ato Formal do Leiloeiro Oficial for requerida a
Remição da Execução pelo Executado ou por Terceiro, mediante o pagamento do
débito, Entabulado Acordo ou Requerida a Substituição de Bens da Penhora,
hipótese em que competirá ao Executado ou ao Terceiro, conforme o caso, o
imediato pagamento/recolhimento do equivalente a 2,5% (dois e meio por cento) sobre o Valor da Avaliação do Bem
(constante em 1º Leilão);
v
Desistência
da Execução, Desistência da Penhora ou Suspensão do Leilão
II – Se após a prática de qualquer Ato Formal do Leiloeiro Oficial
for requerida pelo Exequente a Desistência da Execução ou da Penhora, ou ainda
a Suspensão do Leilão, hipótese em que competirá ao Credor o imediato
pagamento/recolhimento do equivalente a 2,5%
(dois e meio por cento) sobre o Valor da Avaliação do Bem (constante em
1º Leilão).
12 – Das Advertências Gerais:
a)
Ficam intimadas as partes, os
executados e seus cônjuges, se casados forem, o credor com garantia
real/hipotecária ou com penhora anteriormente averbada, os usufrutuários ou o
senhorio direto havendo, pelo presente Edital De Leilões Judiciais E Intimações para todos os atos aqui
mencionados, caso se encontrem em lugar incerto e não sabido ou não venham a
ser localizados pelo Oficial de Justiça (Artigo 889 do CPC);
b)
Se o Arrematante/Comprador não
honrar com o pagamento no prazo mencionado, configurar-se-á a desistência da
arrematação, ficando impedido de participar de novos leilões judiciais (Art.
897 do CPC), aplicando-se lhe multa, o qual se reverterá em favor do credor e
responderá pelas despesas processuais respectivas, bem como pela comissão do
leiloeiro.
c)
Assinado o Auto de Arrematação pelo
Juiz, pelo Arrematante/Comprador e pelo Leiloeiro, a arrematação
considerar-se-á perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser
julgados procedentes os embargos do executado. (Art. 903 do CPC).
d)
Se o executado for revel e não
tiver advogado constituído, não constando dos autos seu
endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do
processo, a intimação considerar-se-á
feita por meio do próprio edital de leilão (Parágrafo único, Art. 889 do
CPC).
13 – Da
Transferência do Bem/Lote:
A transferência do lote/bem
arrematado deverá ser efetuada dentro do prazo legal, sendo as expensas do
Arrematante/Comprador. A transferência de propriedade será feita, única e
exclusivamente, para a pessoa do Arrematante/Comprador.
14 - Das
Disposições Finais:
A Plataforma Online de Vendas Públicas pelo qual se
está realizando a Oferta Pública e o seu e Assistente Técnico Leiloeiro Oficial são meros mandatários do Poder
Judiciário do Estado de Santa Catarina (Comarca e Vara supra anotadas), não se
responsabilizando pela origem, procedência, validade, evicção, vícios ocultos
ou existência de impedimentos ou ônus sobre os bens ora em Leilão, nem tampouco
pelo pagamento de impostos/tributos ou outros. E para que chegue ao
conhecimento de todos os interessados é passado o presente Edital que será
publicado na forma da lei e afixado no lugar de costume na sede deste Juízo. Demais informações
poderão ser solicitadas pela Central de Atendimento
em e-mail: [email protected]
ou Telefones/WhatsApp: (48) 9.9804.5050,
(47) 9.9944.1234 e (51) 9.8126.2502. O referido neste Edital de
Leilão é verdade, do que dou fé pública. Estado de Santa Catarina, Capital, em 10 de maio de 2019.
ATENÇÃO: A Plataforma Online www.LeiloeiroPublico.com.br não cancela nem anula os lances efetuados uma vez que são Irrevogáveis, Irretratáveis e significam compromisso assumido perante esta Licitação Pública nos termos da Lei Federal. Todos os lances efetuados são de sua inteira responsabilidade e ficarão registrados no sistema com data e horário que forem lançados, inclusive os lances automáticos (robôs). O arremate é uma ordem de pagamento a vista, excepcionalmente para o arremate Online, será aceito o prazo de até 24 (vinte e quatro) horas para a comprovação do pagamento. Caso não ocorra, o lote será repassado ao segundo melhor lance ou aos demais, sucessivamente, até a confirmação. O devedor será encaminhado à cobrança do arremate inadimplido com acréscimos, multas, restrição à conta do sistema, impedimento de negociar com o Poder Público por até 2 (dois) anos, cobranças extrajudiciais e judiciais, além de protestos e inscrições em cadastros de devedores. Leia com atenção todos os termos do Edital de Venda Pública.