1 - Da Realização dos Leilões, Datas, Horários e Local:
O Poder Judiciário do Estado de Santa
Catarina, Comarca de Chapecó, 4ª Vara Cível, por intermédio do(a)
Excelentíssimo(a) Senhor(a) Doutor(a) Juiz(a) de Direito, Maira Salete
Meneghetti, Autos do Processo nº: 0307767-89.2018.8.24.0018 , torna
público, para conhecimento dos interessados, que realizará Leilões Públicos
Judiciais nos termos do Novo Código de Processo Civil (Lei n°. 13.105/2015), do
tipo Maior Lance e Oferta e de forma Online
(via Internet já aberto para lances prévios e também na data do apregoamento
virtual) do(s) bem(ns) penhorado(s) no(s) processo(s) abaixo
relacionado(s). Os interessados deverão participar exclusivamente pela Rede
Mundial de Computadores, a Internet, em www.LeiloeiroPublico.com.br.
2 - Das Disposições Gerais:
O
interessado que licitar deverá ter capacidade, autoridade e legitimidade para
assumir todas as responsabilidades e obrigações constantes nas Condições Gerais
e dispostas no Edital Público. Para participação de forma Online (via Internet) deverá o interessado efetuar cadastro prévio
no site do Leiloeiro Público, enviar a documentação necessária e anuir às
regras de participação dispostas para obtenção de “Login” e “Senha”. Essas etapas definem a Habilitação do Usuário/Licitante propiciando condições de
validade de homologação em todos os registros de lances ou ofertas de compras.
O Leilão Público está a cargo da Plataforma Online de Vendas Públicas: www.LeiloeiroPublico.com.br,
devidamente firmados entre as partes e como assistente técnico responsável o
Leiloeiro Público Oficial Rodolfo
Schöntag regularmente matriculado no Ministério do Desenvolvimento,
Indústria e Comércio Exterior, ao Departamento Nacional de Registro do Comércio
e à Junta Comercial Estadual. Demais informações poderão ser solicitadas pela Central de Atendimento em e-mail: [email protected] ou
Telefones/WhatsApp: (48) 9.9804.5050,
(47) 9.9944.1234 e (51) 9.8126.2502.
3 - Das Condições de Participação:
- Pessoa Física: Documento de identificação (RG ou CNH) e CPF e
Comprovante de Endereço emitido há no máximo 60 (sessenta dias) da data de
realização do Leilão.
- Pessoa Jurídica: Cartão de CNPJ; Contrato Social e Alterações (se
for o caso) e todos os documentos exigidos do participante "Pessoa
Física".
4 - Das Condições da Venda:
O
horário previsto no Edital é referencial para que se faça o Apregoamento
Virtual de cada lote, passando-se um a um e podendo ainda anotar registros de
lances e disputas (mesmo após este horário) e até que se tenha a terceira
batida do martelo e a confirmação do Leiloeiro nas mensagens e/ou áudio da Tela
de Lances. Reforçamos que Plataforma Online de Vendas Públicas e seu Assistente
Técnico fazem uso do Apregoamento Virtual dos Bens/Lotes. Em contrapartida, não
são leilões meramente eletrônicos nem tampouco de cronometragem regressiva ao
encerramento de Bens/Lotes. A figura humana do Leiloeiro Público é
imprescindível à Licitação e baliza todo o processo, do início ao fim. Os
Bens/Lotes serão vendidos a quem maior lance oferecer, em moeda nacional,
reservando-se ao Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina (Comarca e Vara
supra anotados) o direito de liberar ou não, bem como, retirar, quando for o
caso, de acordo com seu critério ou necessidade. O interessado declara ter
ciência de que o Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina (Comarca e Vara
supra anotados), a Plataforma Online de Vendas Públicas e o seu Assistente
Técnico Leiloeiro Público não garantem a regularidade de mecânica, de motor, de
elétrica, de eletrônica ou de hidráulica dos Bens/Lotes nem mesmo dos seus
componentes dispostos nesta Oferta Pública. Por isso, deverão verificar as suas
condições “in loco”, pois não poderão
alegar posteriormente, qualquer desconhecimento acerca de suas características
ou do estado de conservação do Bem/Lote adquirido. A venda será celebrada em
caráter "AD CORPUS", ou seja, não cabendo ao adquirente reclamar ou
alegar desconhecimento das condições, características e estado de conservação
dos Bens/Lotes deste Leilão, não lhe sendo possível pleitear a rescisão do
contrato ou abatimento proporcional do preço, em nenhuma hipótese.
5 – Dos Débitos Incidentes sobre o Bem/Lote:
Será de
responsabilidade da Comitente/Vendedor o pagamento dos débitos relativos aos
bens/lotes apregoados e anteriores à data da Venda Pública Direta*. Todos os
débitos incidentes sobre os bens/lotes que tenham fato gerador a partir ou por incidência da data da
realização da Venda Pública Direta* serão de exclusiva responsabilidade do
Arrematante/Comprador. Quando a operação incidir o Imposto sobre a Circulação
de Mercadorias e Serviços (ICMS) cuja competência é Estadual, então, o
Comitente/Vendedor está autorizado a expedir nota fiscal (de saída, transporte,
outras) destacando que o referido imposto será da responsabilidade e pagamento
pelo Arrematante/Comprador. Os interessados deverão cientificar-se previamente
das restrições impostas pela legislação municipal, estadual ou federal,
aplicáveis aos bens/lotes desta Venda Pública Direta*, por força da
arrematação.
6 – Dos Tipos de Lances Especiais:
Plataforma
Online de Vendas Públicas é estruturada para o recebimento de lances Online (pela Internet). Para Confirmar
o registro de lances, na Tela de Lances, o Interessado/Licitante poderá fazer
acessando os botões pré-determinados com seus valores mínimos ou através do
campo “Lance Livre” que possibilita digitar qualquer valor superior ao mínimo
atual. Destaca-se, ainda, o comando denominado Lance Automático/Robô: por essa ferramenta o Interessado/Licitante
poderá programar lances automáticos (Ligar
Robô) e garantir que incrementos sejam lançados, automaticamente, em seu
favor durante a disputa do Leilão, sem que o seu valor máximo estipulado seja
ultrapassado. Uma vez que outro interessado não cubra o maior lance dado pelo “Robô” então este vence a disputa. O “Lance
Automático/Robô” é um valor estipulado como teto para o arremate do lote e,
também, protegerá suas ofertas e disputas contra eventuais faltas de energia ou
quedas de conexão de Internet. Estipule o seu teto e clique no botão “Ligar”.
7 - Da Visitação dos Bens Leiloados:
As
fotos dos Bens/Lotes divulgadas são meramente ilustrativas, competindo,
portanto, aos interessados, visitação prévia à realização do Leilão. Consulte
sobre agendamento de Visitação pelo "Suporte Online" ou através do
e-mail [email protected]. CHAPECÓ (SC): Avenida
Nereu Ramos, nº 1635, Centro, CEP: 89805-018. Depositário: Marciano Calderan,
(49) 99928-6798.
8 - Do Pagamento dos Lotes Arrematados:
O valor
total do Bem/Lote arrematado e deverá ser quitado por meio de Depósito Identificado no caixa (CPF/CNPJ) ou
Transferência Eletrônica Disponível (TED). O Bem/Lote somente será liberado
para o Arrematante/Comprador após a compensação do crédito em nome do Plataforma Online de Vendas Públicas ou de
seu Assistente Técnico Leiloeiro Oficial em dados bancários que serão oportunamente fornecidos ao
Arrematante/Comprador. Grifamos que a Plataforma Online de Vendas
Públicas utiliza Conta Oficial que somente aceita Depósito Identificado no caixa (CPF/CNPJ) ou Transferência Eletrônica
Disponível (TED). No caso do não cumprimento da obrigação assumida, estará
o proponente, sujeito a sanções de ordem judicial, cível e criminal. O tempo
necessário para a compensação bancária do pagamento é de inteira
responsabilidade do Arrematante/Comprador.
- Da Forma de Quitação do Arremate
com o Poder Judiciário:
ü À Vista: A
arrematação far-se-á mediante o pagamento da integralidade do valor do
lance, por meio de Guia de Depósito Judicial (Art. 892 do CPC);
ü
Parcelado: Ao
optar pelo pagamento parcelado o Arrematante/Comprador, no ato do leilão,
deverá efetuar pagamento do Sinal, mediante Guia De Depósito Judicial e o valor
das parcelas deverá ser atualizado, mensalmente, desde a data da arrematação,
pelo INPC, devendo o montante ser quitado mediante Guia de Depósito Judicial
vinculada aos autos. A arrematação de bem imóvel mediante pagamento parcelado
do valor da arrematação, nos termos previstos neste Edital, será garantida por
Hipoteca gravada sobre o próprio imóvel arrematado, quando tratar-se de bens móveis,
garantido por caução idônea.
9 - Do Julgamento e Preferência entre Propostas:
A
proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre a proposta de
pagamento parcelado (Art. 895, inciso II, § 7º, do CPC). O lance vencedor será
o de Maior Valor, independentemente da forma de pagamento (se à vista ou
parcelado), sendo que, em caso de empate, terá preferência o lance à vista ou
que proponha o menor número de parcelas. Caso, ainda assim, coincida o número
de parcelas, terá preferência o lance que oferecer maior valor a título de
entrada.
10 – Da Taxa do Leiloeiro Oficial em 5,00%:
O Arrematante/Comprador, Adjudicante ou
Requerente, nos casos em que houver Arrematação, Adjudicação ou Remição,
pagará ao Leiloeiro Oficial, imediatamente, o valor total do arremate mais 5,00% (cinco por cento) sobre esse valor, à
Vista, correspondente à Taxa de Comissão da Venda Pública/Leiloeiro Oficial.
Esse valor não compõe o lance ofertado do item anterior.
11 – Da Verba Alimentar Remuneratória e de Ressarcimento Obrigatório ao
Leiloeiro Oficial:
Pelos termos das Ordens de Serviços e
Portarias das Comarcas Estaduais que estabelecem os Procedimentos em Alienações
Judiciais; pelas referências contidas no Provimento no. 31/1999 da E.
Corregedoria Geral de Justiça de Santa Catarina CGJ/SC, pelos melhores
entendimentos advindos da Lei 13.105/2015 (Novo Código de Processo Civil),
normatizados pela Resolução 236/2017 do E. Conselho Nacional de Justiça CNJ,
que rechaçam o uso em vão do Poder Judiciário, consigna-se, ainda, que o
Leiloeiro Oficial fará jus na condição de Verba Alimentar Remuneratória e de
Ressarcimento Obrigatório a 2,5% (dois e
meio por cento) sobre o Valor da Avaliação do Bem (constante em 1º
Leilão), afora as despesas resultantes das publicações legais, das custas e
demais débitos operacionais após a ter praticado qualquer Ato Formal Processual
em prol dos praceamentos judiciais, nas seguintes hipóteses:
v
Remição da Execução, Entabulado Acordo ou
Requerida a Substituição de Bens da Penhora
I – Se após a prática de qualquer Ato Formal
do Leiloeiro Oficial for requerida a Remição da Execução pelo Executado ou por
Terceiro, mediante o pagamento do débito, Entabulado Acordo ou Requerida a
Substituição de Bens da Penhora, hipótese em que competirá ao Executado ou ao
Terceiro, conforme o caso, o imediato pagamento/recolhimento do equivalente a 2,5% (dois e meio por cento) sobre o
Valor da Avaliação do Bem (constante em 1º Leilão);
v
Desistência da Execução, Desistência da
Penhora ou Suspensão do Leilão
II – Se após a prática de qualquer
Ato Formal do Leiloeiro Oficial for requerida pelo Exequente a Desistência da
Execução ou da Penhora, ou ainda a Suspensão do Leilão, hipótese em que
competirá ao Credor o imediato pagamento/recolhimento do equivalente a 2,5% (dois e meio por cento) sobre o
Valor da Avaliação do Bem (constante em 1º Leilão).
12 –
Das Advertências Gerais:
a)
Ficam intimadas as partes, os executados e seus cônjuges, se casados
forem, o credor com garantia real/hipotecária ou com penhora anteriormente
averbada, os usufrutuários ou o senhorio direto havendo, pelo presente Edital
De Leilões Judiciais E Intimações para todos os atos aqui mencionados, caso
se encontrem em lugar incerto e não sabido ou não venham a ser localizados pelo
Oficial de Justiça (Artigo 889 do CPC);
b)
Se o Arrematante/Comprador não honrar com o pagamento no prazo
mencionado, configurar-se-á a desistência da arrematação, ficando impedido de
participar de novos leilões judiciais (Art. 897 do CPC), aplicando-se lhe
multa, o qual se reverterá em favor do credor e responderá pelas despesas
processuais respectivas, bem como pela comissão do leiloeiro.
c)
Assinado o Auto de Arrematação pelo Juiz, pelo Arrematante/Comprador e
pelo Leiloeiro, a arrematação considerar-se-á perfeita, acabada e irretratável,
ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado. (Art. 903
do CPC).
d)
Se o executado
for revel e não tiver advogado constituído, não
constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no
endereço constante do processo, a intimação
considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão (Parágrafo
único, Art. 889 do CPC).
13 – Da Transferência do Bem/Lote:
A
transferência do lote/bem arrematado deverá ser efetuada dentro do prazo legal,
sendo as expensas do Arrematante/Comprador. A transferência de propriedade será
feita, única e exclusivamente, para a pessoa do Arrematante/Comprador.
14 - Das Disposições Finais:
A Plataforma Online
de Vendas Públicas pelo qual se está realizando a Oferta Pública e o seu e
Assistente Técnico Leiloeiro Oficial são meros
mandatários do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina (Comarca e Vara
supra anotadas), não se responsabilizando pela origem, procedência, validade,
evicção, vícios ocultos ou existência de impedimentos ou ônus sobre os bens ora
em Leilão, nem tampouco pelo pagamento de impostos/tributos ou outros. E para
que chegue ao conhecimento de todos os interessados é passado o presente Edital
que será publicado na forma da lei e afixado no lugar de costume na sede deste
Juízo. Demais informações poderão ser
solicitadas pela Central de Atendimento
em e-mail: [email protected]
ou Telefones/WhatsApp: (48) 9.9804.5050,
(47) 9.9944.1234 e (51) 9.8126.2502. O referido neste
Edital de Leilão é verdade, do que dou fé pública. Estado de Santa Catarina, Capital, em 25 de abril de 2019.
ATENÇÃO: A Plataforma Online www.LeiloeiroPublico.com.br não cancela nem anula os lances efetuados uma vez que são Irrevogáveis, Irretratáveis e significam compromisso assumido perante esta Licitação Pública nos termos da Lei Federal. Todos os lances efetuados são de sua inteira responsabilidade e ficarão registrados no sistema com data e horário que forem lançados, inclusive os lances automáticos (robôs). O arremate é uma ordem de pagamento a vista, excepcionalmente para o arremate Online, será aceito o prazo de até 24 (vinte e quatro) horas para a comprovação do pagamento. Caso não ocorra, o lote será repassado ao segundo melhor lance ou aos demais, sucessivamente, até a confirmação. O devedor será encaminhado à cobrança do arremate inadimplido com acréscimos, multas, restrição à conta do sistema, impedimento de negociar com o Poder Público por até 2 (dois) anos, cobranças extrajudiciais e judiciais, além de protestos e inscrições em cadastros de devedores. Leia com atenção todos os termos do Edital de Venda Pública.