1 - Da
Realização dos Leilões, Datas, Horários e Local:
O
Poder Judiciário do Estado de Santa
Catarina, Comarca de Chapecó, 4ª Vara Cível, por intermédio do(a)
Excelentíssimo(a) Senhor(a) Doutor(a) Juiz(a) de Direito, Maira Salete
Meneghetti, Autos do Processo nº: 0306063-75.2017.8.24.0018 , torna
público, para conhecimento dos interessados, que realizará Leilões Públicos
Judiciais nos termos do Novo Código de Processo Civil (Lei n°. 13.105/2015), do
tipo Maior Lance e Oferta e de forma Online
(via Internet já aberto para
lances prévios e também na data do apregoamento virtual)
do(s) bem(ns) penhorado(s) no(s) processo(s) abaixo relacionado(s). Os
interessados deverão participar exclusivamente pela Rede Mundial de
Computadores, a Internet, em www.LeiloeiroPublico.com.br.
2 - Das Disposições Gerais:
O interessado que licitar deverá ter capacidade,
autoridade e legitimidade para assumir todas as responsabilidades e obrigações
constantes nas Condições Gerais e dispostas no Edital Público. Para
participação de forma Online (via Internet) deverá o interessado
efetuar cadastro prévio no site do Leiloeiro Público, enviar a documentação
necessária e anuir às regras de participação dispostas para obtenção de “Login” e “Senha”. Essas etapas definem
a Habilitação do
Usuário/Licitante propiciando condições de validade de homologação em todos os
registros de lances ou ofertas de compras. O Leilão Público está a cargo da
Plataforma Online de Vendas Públicas: www.LeiloeiroPublico.com.br,
devidamente firmados entre as partes e como assistente técnico responsável o
Leiloeiro Público Oficial Rodolfo
Schöntag regularmente matriculado no Ministério do Desenvolvimento,
Indústria e Comércio Exterior, ao Departamento Nacional de Registro do Comércio
e à Junta Comercial Estadual. Demais informações poderão ser solicitadas pela Central de Atendimento em e-mail: [email protected] ou
Telefones/WhatsApp: (48) 9.9804.5050,
(47) 9.9944.1234 e (51) 9.8126.2502.
3 - Das Condições de Participação:
- Pessoa Física: Documento de
identificação (RG ou CNH) e CPF e Comprovante de Endereço emitido há no máximo
60 (sessenta dias) da data de realização do Leilão.
- Pessoa Jurídica: Cartão de CNPJ;
Contrato Social e Alterações (se for o caso) e todos os documentos exigidos do
participante "Pessoa Física".
4 - Das Condições da Venda:
O horário previsto
no Edital é referencial para que se faça o Apregoamento Virtual de cada lote,
passando-se um a um e podendo ainda anotar registros de lances e disputas
(mesmo após este horário) e até que se tenha a terceira batida do martelo e a
confirmação do Leiloeiro nas mensagens e/ou áudio da Tela de Lances. Reforçamos
que Plataforma Online de Vendas Públicas e seu Assistente Técnico fazem uso do
Apregoamento Virtual dos Bens/Lotes. Em contrapartida, não são leilões
meramente eletrônicos nem tampouco de cronometragem regressiva ao encerramento
de Bens/Lotes. A figura humana do Leiloeiro Público é imprescindível à
Licitação e baliza todo o processo, do início ao fim. Os Bens/Lotes serão
vendidos a quem maior lance oferecer, em moeda nacional, reservando-se ao Poder
Judiciário do Estado de Santa Catarina (Comarca e Vara supra anotados) o
direito de liberar ou não, bem como, retirar, quando for o caso, de acordo com
seu critério ou necessidade. O interessado
declara ter ciência de que o Poder Judiciário do Estado de Santa
Catarina (Comarca e Vara supra anotados),
a Plataforma Online de Vendas Públicas e o seu Assistente Técnico Leiloeiro
Público não garantem a regularidade de mecânica, de motor, de elétrica, de
eletrônica ou de hidráulica dos Bens/Lotes nem mesmo dos seus componentes dispostos
nesta Oferta Pública. Por isso, deverão verificar as suas condições “in loco”, pois não poderão alegar
posteriormente, qualquer desconhecimento acerca de suas características ou do
estado de conservação do Bem/Lote adquirido. A venda será celebrada em caráter "AD CORPUS", ou
seja, não cabendo ao adquirente reclamar ou alegar desconhecimento das
condições, características e estado de conservação dos Bens/Lotes deste Leilão,
não lhe sendo possível pleitear a rescisão do contrato ou abatimento
proporcional do preço, em nenhuma hipótese.
5 – Dos Débitos Incidentes sobre o
Bem/Lote:
Será de
responsabilidade da Comitente/Vendedor o pagamento dos débitos relativos aos
bens/lotes apregoados e anteriores à data da Venda Pública Direta*. Todos os
débitos incidentes sobre os bens/lotes que tenham fato gerador a partir ou por incidência da data da
realização da Venda Pública Direta* serão de exclusiva responsabilidade do
Arrematante/Comprador. Quando a operação incidir o Imposto sobre a Circulação
de Mercadorias e Serviços (ICMS) cuja competência é Estadual, então, o
Comitente/Vendedor está autorizado a expedir nota fiscal (de saída, transporte,
outras) destacando que o referido imposto será da responsabilidade e pagamento
pelo Arrematante/Comprador. Os interessados deverão cientificar-se previamente
das restrições impostas pela legislação municipal, estadual ou federal,
aplicáveis aos bens/lotes desta Venda Pública Direta*, por força da
arrematação.
6 – Dos Tipos de Lances Especiais:
Plataforma Online de
Vendas Públicas é estruturada para o recebimento de lances Online (pela Internet). Para Confirmar o registro de lances, na
Tela de Lances, o Interessado/Licitante poderá fazer acessando os botões
pré-determinados com seus valores mínimos ou através do campo “Lance Livre” que
possibilita digitar qualquer valor superior ao mínimo atual. Destaca-se, ainda,
o comando denominado Lance
Automático/Robô: por essa ferramenta o Interessado/Licitante poderá
programar lances automáticos (Ligar Robô)
e garantir que incrementos sejam lançados, automaticamente, em seu favor
durante a disputa do Leilão, sem que o seu valor máximo estipulado seja
ultrapassado. Uma vez que outro interessado não cubra o maior lance dado pelo “Robô” então este vence a disputa. O
“Lance Automático/Robô” é um valor
estipulado como teto para o arremate do lote e, também, protegerá suas ofertas
e disputas contra eventuais faltas de energia ou quedas de conexão de Internet.
Estipule o seu teto e clique no botão “Ligar”.
7 - Da Visitação dos Bens Leiloados:
As fotos dos
Bens/Lotes divulgadas são meramente ilustrativas, competindo, portanto, aos
interessados, visitação prévia à realização do Leilão. Obrigatório o
agendamento para receber a Credencial de Visitação com NOME + CPF pelo e-mail [email protected]. CHAPECÓ (SC): Servidão Orivaldi Zanuzzo, nº 43, D -
Passo dos Fontes, CEP: 89805-732. Depositário(s): Nilce Cristiane de Oliveira.
8 - Do Pagamento dos Lotes
Arrematados:
O
valor total do Bem/Lote arrematado e deverá ser quitado por meio de Depósito Identificado no caixa (CPF/CNPJ)
ou Transferência Eletrônica Disponível (TED). O Bem/Lote somente será
liberado para o Arrematante/Comprador após a compensação do crédito em nome do Plataforma Online de Vendas Públicas ou de
seu Assistente Técnico Leiloeiro Oficial em dados bancários que serão oportunamente fornecidos ao
Arrematante/Comprador. Grifamos que a Plataforma Online de Vendas
Públicas utiliza Conta Oficial que somente aceita Depósito Identificado no caixa (CPF/CNPJ) ou Transferência Eletrônica
Disponível (TED). No caso do não cumprimento da obrigação assumida, estará
o proponente, sujeito a sanções de ordem judicial, cível e criminal. O tempo
necessário para a compensação bancária do pagamento é de inteira
responsabilidade do Arrematante/Comprador.
- Da Forma de Quitação do Arremate com o Poder Judiciário:
À Vista: A arrematação far-se-á mediante o pagamento da integralidade do valor do lance, por meio de Guia de
Depósito Judicial (Art. 892 do CPC);
Parcelado: Ao optar pelo pagamento parcelado o
Arrematante/Comprador, no ato do leilão, deverá efetuar pagamento do Sinal,
mediante Guia De Depósito Judicial e o valor das parcelas deverá ser
atualizado, mensalmente, desde a data da arrematação, pelo INPC, devendo o
montante ser quitado mediante Guia de Depósito Judicial vinculada aos autos. A
arrematação de bem imóvel mediante pagamento parcelado do valor da arrematação,
nos termos previstos neste Edital, será garantida por Hipoteca gravada sobre o
próprio imóvel arrematado, quando tratar-se de bens móveis, garantido por
caução idônea.
9 - Do Julgamento e Preferência entre Propostas:
A proposta de pagamento do
lance à vista sempre prevalecerá sobre a proposta de pagamento parcelado (Art.
895, inciso II, § 7º, do CPC). O lance vencedor será o de Maior Valor,
independentemente da forma de pagamento (se à vista ou parcelado), sendo que, em
caso de empate, terá preferência o lance à vista ou que proponha o menor número
de parcelas. Caso, ainda assim, coincida o número de parcelas, terá preferência
o lance que oferecer maior valor a título de entrada.
10 – Da Taxa do Leiloeiro Oficial em 5,00%:
O
Arrematante/Comprador, Adjudicante ou Requerente, nos casos em que
houver Arrematação, Adjudicação ou Remição, pagará ao Leiloeiro Oficial,
imediatamente, o valor total do arremate mais 5,00% (cinco por cento) sobre esse valor, à Vista, correspondente à
Taxa de Comissão da Venda Pública/Leiloeiro Oficial. Esse valor não compõe
o lance ofertado do item anterior.
11 – Da Verba Alimentar Remuneratória e de
Ressarcimento Obrigatório ao Leiloeiro Oficial:
Pelos
termos das Ordens de Serviços e Portarias das Comarcas Estaduais que
estabelecem os Procedimentos em Alienações Judiciais; pelas referências
contidas no Provimento no. 31/1999 da E. Corregedoria Geral de Justiça de Santa
Catarina CGJ/SC, pelos melhores entendimentos advindos da Lei 13.105/2015 (Novo
Código de Processo Civil), normatizados pela Resolução 236/2016 do E. Conselho
Nacional de Justiça CNJ, que rechaçam o uso em vão do Poder Judiciário,
consigna-se, ainda, que o Leiloeiro Oficial fará jus na condição de Verba
Alimentar Remuneratória e de Ressarcimento Obrigatório a 2,5% (dois e meio por cento) sobre o Valor da Avaliação do Bem
(constante em 1º Leilão), afora as despesas resultantes das publicações
legais, das custas e demais débitos operacionais após a ter praticado qualquer
Ato Formal Processual em prol dos praceamentos judiciais, nas seguintes
hipóteses:
Remição da Execução, Entabulado Acordo
ou Requerida a Substituição de Bens da Penhora
I – Se após a
prática de qualquer Ato Formal do Leiloeiro Oficial for requerida a Remição da
Execução pelo Executado ou por Terceiro, mediante o pagamento do débito,
Entabulado Acordo ou Requerida a Substituição de Bens da Penhora, hipótese em
que competirá ao Executado ou ao Terceiro, conforme o caso, o imediato
pagamento/recolhimento do equivalente a 2,5%
(dois e meio por cento) sobre o Valor da Avaliação do Bem (constante em
1º Leilão);
Desistência da Execução, Desistência da
Penhora ou Suspensão do Leilão
II – Se após a
prática de qualquer Ato Formal do Leiloeiro Oficial for requerida pelo
Exequente a Desistência da Execução ou da Penhora, ou ainda a Suspensão do
Leilão, hipótese em que competirá ao Credor o imediato pagamento/recolhimento
do equivalente a 2,5% (dois e meio por
cento) sobre o Valor da Avaliação do Bem (constante em 1º Leilão).
12 – Das Advertências Gerais:
·
Ficam intimadas as partes, os executados e seus
cônjuges, se casados forem, o credor com garantia real/hipotecária ou com
penhora anteriormente averbada, os usufrutuários ou o senhorio direto havendo,
pelo presente Edital De Leilões Judiciais E
Intimações para todos os atos aqui mencionados, caso se encontrem em lugar incerto
e não sabido ou não venham a ser localizados pelo Oficial de Justiça (Artigo
889 do CPC);
·
Se o Arrematante/Comprador não honrar com o pagamento
no prazo mencionado, configurar-se-á a desistência da arrematação, ficando
impedido de participar de novos leilões judiciais (Art. 897 do CPC),
aplicando-se lhe multa, o qual se reverterá em favor do credor e responderá
pelas despesas processuais respectivas, bem como pela comissão do leiloeiro.
·
Assinado o Auto de Arrematação pelo Juiz, pelo Arrematante/Comprador e
pelo Leiloeiro, a arrematação considerar-se-á perfeita, acabada e irretratável,
ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado. (Art. 903
do CPC).
·
Se o executado for revel e não
tiver advogado constituído, não constando
dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço
constante do processo, a intimação
considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão (Parágrafo
único, Art. 889 do CPC).
13 – Da Transferência do Bem/Lote:
A transferência do lote/bem
arrematado deverá ser efetuada dentro do prazo legal, sendo as expensas do
Arrematante/Comprador. A transferência de propriedade será feita, única e exclusivamente,
para a pessoa do Arrematante/Comprador.
14 - Das Disposições Finais:
A Plataforma Online de Vendas Públicas pelo qual se
está realizando a Oferta Pública e o seu e Assistente Técnico Leiloeiro Oficial são meros mandatários do Poder
Judiciário do Estado de Santa Catarina (Comarca e Vara supra anotadas), não se
responsabilizando pela origem, procedência, validade, evicção, vícios ocultos
ou existência de impedimentos ou ônus sobre os bens ora em Leilão, nem tampouco
pelo pagamento de impostos/tributos ou outros. E para que chegue ao
conhecimento de todos os interessados é passado o presente Edital que será
publicado na forma da lei e afixado no lugar de costume na sede deste Juízo. Demais informações
poderão ser solicitadas pela Central de
Atendimento em e-mail: [email protected]
ou Telefones/WhatsApp: (48) 9.9804.5050,
(47) 9.9944.1234 e (51) 9.8126.2502. O referido neste Edital de Leilão é verdade, do que
dou fé pública. Estado de Santa Catarina, Capital,
em 20/02/2019
ATENÇÃO: A Plataforma Online www.LeiloeiroPublico.com.br não cancela nem anula os lances efetuados uma vez que são Irrevogáveis, Irretratáveis e significam compromisso assumido perante esta Licitação Pública nos termos da Lei Federal. Todos os lances efetuados são de sua inteira responsabilidade e ficarão registrados no sistema com data e horário que forem lançados, inclusive os lances automáticos (robôs). O arremate é uma ordem de pagamento a vista, excepcionalmente para o arremate Online, será aceito o prazo de até 24 (vinte e quatro) horas para a comprovação do pagamento. Caso não ocorra, o lote será repassado ao segundo melhor lance ou aos demais, sucessivamente, até a confirmação. O devedor será encaminhado à cobrança do arremate inadimplido com acréscimos, multas, restrição à conta do sistema, impedimento de negociar com o Poder Público por até 2 (dois) anos, cobranças extrajudiciais e judiciais, além de protestos e inscrições em cadastros de devedores. Leia com atenção todos os termos do Edital de Venda Pública.