1 - Da
Realização dos Leilões, Datas, Horários e Local:
O
Poder Judiciário do Estado de Santa
Catarina, Comarca de São Domingos, Vara Única, por intermédio do(a)
Excelentíssimo(a) Senhor(a) Doutor(a) Juiz(a) de Direito, Sirlene Daniela Puhl,
Autos do Processo nº: 0300696-75.2016.8.24.0060, torna público, para
conhecimento dos interessados, que realizará Leilões Públicos Judiciais nos
termos do Novo Código de Processo Civil (Lei n°. 13.105/2015), do tipo Maior
Lance e Oferta e de forma Online (via
Internet já aberto para
lances prévios e também na data do apregoamento virtual)
do(s) bem(ns) penhorado(s) no(s) processo(s) abaixo relacionado(s). Os
interessados deverão participar exclusivamente pela Rede Mundial de
Computadores, a Internet, em www.LeiloeiroPublico.com.br.
2 - Das
Disposições Gerais:
O interessado que licitar deverá
ter capacidade, autoridade e legitimidade para assumir todas as responsabilidades
e obrigações constantes nas Condições Gerais e dispostas no Edital Público.
Para participação de forma Online (via Internet) deverá
o interessado efetuar cadastro prévio no site do Leiloeiro Público, enviar a
documentação necessária e anuir às regras de participação dispostas para
obtenção de “Login” e “Senha”. Essas
etapas definem a Habilitação do
Usuário/Licitante propiciando condições de validade de homologação em todos os
registros de lances ou ofertas de compras. O Leilão Público está a cargo da
Plataforma Online de Vendas Públicas: www.LeiloeiroPublico.com.br,
devidamente firmados entre as partes e como assistente técnico responsável o
Leiloeiro Público Oficial Rodolfo
Schöntag regularmente matriculado no Ministério do Desenvolvimento, Indústria
e Comércio Exterior, ao Departamento Nacional de Registro do Comércio e à Junta
Comercial Estadual. Demais informações poderão ser solicitadas pela Central de Atendimento em e-mail: [email protected] ou
Telefones/WhatsApp: (48) 9.9804.5050,
(47) 9.9944.1234 e (51) 9.8126.2502.
3 - Das
Condições de Participação:
- Pessoa Física:
Documento de identificação (RG ou CNH) e CPF e Comprovante de Endereço emitido
há no máximo 60 (sessenta dias) da data de realização do Leilão.
- Pessoa
Jurídica: Cartão de CNPJ; Contrato Social e
Alterações (se for o caso) e todos os documentos exigidos do participante
"Pessoa Física".
4 - Das
Condições da Venda:
O
horário previsto no Edital é referencial para que se faça o Apregoamento
Virtual de cada lote, passando-se um a um e podendo ainda anotar registros de
lances e disputas (mesmo após este horário) e até que se tenha a terceira
batida do martelo e a confirmação do Leiloeiro nas mensagens e/ou áudio da Tela
de Lances. Reforçamos que Plataforma Online de Vendas Públicas e seu Assistente
Técnico fazem uso do Apregoamento Virtual dos Bens/Lotes. Em contrapartida, não
são leilões meramente eletrônicos nem tampouco de cronometragem regressiva ao
encerramento de Bens/Lotes. A figura humana do Leiloeiro Público é
imprescindível à Licitação e baliza todo o processo, do início ao fim. Os
Bens/Lotes serão vendidos a quem maior lance oferecer, em moeda nacional,
reservando-se ao Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina (Comarca e Vara
supra anotados) o direito de liberar ou não, bem como, retirar, quando for o
caso, de acordo com seu critério ou necessidade.
O interessado declara ter ciência de que o Poder
Judiciário do Estado de Santa Catarina (Comarca e Vara supra anotados),
a Plataforma Online de Vendas Públicas e o seu Assistente Técnico Leiloeiro
Público não garantem a regularidade de mecânica, de motor, de elétrica, de
eletrônica ou de hidráulica dos Bens/Lotes nem mesmo dos seus componentes
dispostos nesta Oferta Pública. Por isso, deverão verificar as suas condições “in loco”, pois não poderão alegar
posteriormente, qualquer desconhecimento acerca de suas características ou do
estado de conservação do Bem/Lote adquirido. A
venda será celebrada em caráter "AD CORPUS", ou seja, não cabendo ao
adquirente reclamar ou alegar desconhecimento das condições, características e
estado de conservação dos Bens/Lotes deste Leilão, não lhe sendo possível
pleitear a rescisão do contrato ou abatimento proporcional do preço, em nenhuma
hipótese.
5 – Dos Débitos
Incidentes sobre o Bem/Lote:
Todos
os débitos que tenham fato gerador sobre o Bem/Lote a partir da data da realização do Leilão serão de exclusiva
responsabilidade do Arrematante/Comprador. Os interessados deverão
cientificar-se previamente das restrições impostas pela legislação municipal,
estadual ou federal, aplicáveis aos bens/lotes deste Leilão por força da
arrematação. Fica
reservado a Plataforma Online de Vendas Públicas o ao Leiloeiro Titular o
direito de estabelecer a diferença mínima entre incrementos de valores entre um
registro e outro. No caso de bens imóveis, o Arrematante/Comprador recebe tais bens livres de
hipotecas, penhoras e débitos anteriores relativos ao IPTU, (Art. 130, § único,
do CTN).
6 – Dos Tipos
de Lances Especiais:
Plataforma
Online de Vendas Públicas é estruturada para o recebimento de lances Online (pela Internet). Para Confirmar
o registro de lances, na Tela de Lances, o Interessado/Licitante poderá fazer
acessando os botões pré-determinados com seus valores mínimos ou através do
campo “Lance Livre” que possibilita digitar qualquer valor superior ao mínimo
atual. Destaca-se, ainda, o comando denominado Lance Automático/Robô: por essa ferramenta o Interessado/Licitante
poderá programar lances automáticos (Ligar
Robô) e garantir que incrementos sejam lançados, automaticamente, em seu
favor durante a disputa do Leilão, sem que o seu valor máximo estipulado seja
ultrapassado. Uma vez que outro interessado não cubra o maior lance dado pelo “Robô” então este vence a disputa. O “Lance
Automático/Robô” é um valor estipulado como teto para o arremate do lote e,
também, protegerá suas ofertas e disputas contra eventuais faltas de energia ou
quedas de conexão de Internet. Estipule o seu teto e clique no botão “Ligar”.
7 - Da
Visitação dos Bens Leiloados:
As
fotos dos Bens/Lotes divulgadas são meramente ilustrativas, competindo,
portanto, aos interessados, visitação prévia à realização do Leilão.
Obrigatório o agendamento para receber a Credencial de Visitação com NOME + CPF pelo e-mail [email protected].
SÃO DOMINGOS (SC): V. Ladislau Zaremski,
s/nº, Bairro São Cristovão, CEP: 89835-000 (referenciado em endereço
empresarial à Rua São Cristovão, nº 251, Bairro Centro, CEP: 89835-000). Depositário(s): Madeireira Dominicana.
8 - Do
Pagamento dos Lotes Arrematados:
O
valor total do Bem/Lote arrematado e deverá ser quitado por meio de Depósito Identificado no caixa (CPF/CNPJ)
ou Transferência Eletrônica Disponível (TED). O Bem/Lote somente será
liberado para o Arrematante/Comprador após a compensação do crédito em nome do Plataforma Online de Vendas Públicas ou de
seu Assistente Técnico Leiloeiro Oficial em dados bancários que serão oportunamente fornecidos ao Arrematante/Comprador.
Grifamos que a Plataforma Online de Vendas Públicas utiliza Conta Oficial que
somente aceita Depósito Identificado no
caixa (CPF/CNPJ) ou Transferência Eletrônica Disponível (TED). No caso do
não cumprimento da obrigação assumida, estará o proponente, sujeito a sanções
de ordem judicial, cível e criminal. O tempo necessário para a compensação
bancária do pagamento é de inteira responsabilidade do Arrematante/Comprador.
- Da Forma de Quitação do Arremate com o Poder
Judiciário:
À
Vista: A arrematação far-se-á mediante o
pagamento da integralidade do valor do lance, por meio de Guia de Depósito
Judicial (Art. 892 do CPC);
Parcelado:
Ao optar pelo pagamento parcelado o Arrematante/Comprador, no ato do leilão,
deverá efetuar pagamento do Sinal, mediante Guia De Depósito Judicial e o valor
das parcelas deverá ser atualizado, mensalmente, desde a data da arrematação,
pelo INPC, devendo o montante ser quitado mediante Guia de Depósito Judicial
vinculada aos autos. A arrematação de bem imóvel mediante pagamento parcelado
do valor da arrematação, nos termos previstos neste Edital, será garantida por
Hipoteca gravada sobre o próprio imóvel arrematado, quando tratar-se de bens
móveis, garantido por caução idônea.
9 - Do
Julgamento e Preferência entre Propostas:
A
proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre a proposta de
pagamento parcelado (Art. 895, inciso II, § 7º, do CPC). O lance vencedor será
o de Maior Valor, independentemente da forma de pagamento (se à vista ou
parcelado), sendo que, em caso de empate, terá preferência o lance à vista ou
que proponha o menor número de parcelas. Caso, ainda assim, coincida o número
de parcelas, terá preferência o lance que oferecer maior valor a título de
entrada.
10 – Da Taxa do
Leiloeiro Oficial em 5,00%:
O
Arrematante/Comprador, Adjudicante ou Requerente, nos casos em que houver
Arrematação, Adjudicação ou Remição, pagará ao Leiloeiro Oficial,
imediatamente, o valor total do arremate mais 5,00% (cinco por cento) sobre esse valor, à Vista, correspondente à
Taxa de Comissão da Venda Pública/Leiloeiro Oficial. Esse valor não compõe
o lance ofertado do item anterior.
11 – Da Verba
Alimentar Remuneratória e de Ressarcimento Obrigatório ao Leiloeiro Oficial:
Pelos
termos das Ordens de Serviços e Portarias das Comarcas Estaduais que
estabelecem os Procedimentos em Alienações Judiciais; pelas referências
contidas no Provimento no. 31/1999 da E. Corregedoria Geral de Justiça de Santa
Catarina CGJ/SC, pelos melhores entendimentos advindos da Lei 13.105/2015 (Novo
Código de Processo Civil), normatizados pela Resolução 236/2016 do E. Conselho
Nacional de Justiça CNJ, que rechaçam o uso em vão do Poder Judiciário,
consigna-se, ainda, que o Leiloeiro Oficial fará jus na condição de Verba
Alimentar Remuneratória e de Ressarcimento Obrigatório a 2,5% (dois e meio por cento) sobre o Valor da Avaliação do Bem
(constante em 1º Leilão), afora as despesas resultantes das publicações legais,
das custas e demais débitos operacionais após a ter praticado qualquer Ato
Formal Processual em prol dos praceamentos judiciais, nas seguintes hipóteses:
Remição da Execução, Entabulado Acordo ou Requerida
a Substituição de Bens da Penhora
I
– Se após a prática de qualquer Ato Formal do Leiloeiro Oficial for requerida a
Remição da Execução pelo Executado ou por Terceiro, mediante o pagamento do
débito, Entabulado Acordo ou Requerida a Substituição de Bens da Penhora,
hipótese em que competirá ao Executado ou ao Terceiro, conforme o caso, o
imediato pagamento/recolhimento do equivalente a 2,5% (dois e meio por cento) sobre o Valor da Avaliação do Bem
(constante em 1º Leilão);
Desistência da Execução, Desistência da Penhora ou
Suspensão do Leilão
II – Se após a
prática de qualquer Ato Formal do Leiloeiro Oficial for requerida pelo
Exequente a Desistência da Execução ou da Penhora, ou ainda a Suspensão do
Leilão, hipótese em que competirá ao Credor o imediato pagamento/recolhimento
do equivalente a 2,5% (dois e meio por
cento) sobre o Valor da Avaliação do Bem (constante em 1º Leilão).
12
– Das Advertências Gerais:
a)
Ficam intimadas
as partes, os executados e seus cônjuges, se casados forem, o credor com
garantia real/hipotecária ou com penhora anteriormente averbada, os usufrutuários
ou o senhorio direto havendo, pelo presente Edital De Leilões Judiciais E
Intimações para todos os atos aqui mencionados, caso se encontrem em lugar
incerto e não sabido ou não venham a ser localizados pelo Oficial de Justiça
(Artigo 889 do CPC);
b)
Se o
Arrematante/Comprador não honrar com o pagamento no prazo mencionado,
configurar-se-á a desistência da arrematação, ficando impedido de participar de
novos leilões judiciais (Art. 897 do CPC), aplicando-se lhe multa, o qual se
reverterá em favor do credor e responderá pelas despesas processuais
respectivas, bem como pela comissão do leiloeiro.
c)
Assinado o Auto de Arrematação
pelo Juiz, pelo Arrematante/Comprador e pelo Leiloeiro, a arrematação
considerar-se-á perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser
julgados procedentes os embargos do executado. (Art. 903 do CPC).
d)
Se o executado for revel e não tiver advogado
constituído, não constando dos autos seu
endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do
processo, a intimação considerar-se-á
feita por meio do próprio edital de leilão (Parágrafo único, Art. 889 do
CPC).
13 – Da
Transferência do Bem/Lote:
A
transferência do lote/bem arrematado deverá ser efetuada dentro do prazo legal,
sendo as expensas do Arrematante/Comprador. A transferência de propriedade será
feita, única e exclusivamente, para a pessoa do Arrematante/Comprador.
14 - Das
Disposições Finais:
A Plataforma Online de Vendas Públicas pelo qual se
está realizando a Oferta Pública e o seu e Assistente Técnico Leiloeiro Oficial
são meros mandatários do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina (Comarca
e Vara supra anotadas), não se responsabilizando pela origem, procedência,
validade, evicção, vícios ocultos ou existência de impedimentos ou ônus sobre
os bens ora em Leilão, nem tampouco pelo pagamento de impostos/tributos ou
outros. E para que chegue ao conhecimento de todos os interessados é passado o
presente Edital que será publicado na forma da lei e afixado no lugar de
costume na sede deste Juízo. Demais informações poderão ser solicitadas pela Central de Atendimento em e-mail: [email protected] ou
Telefones/WhatsApp: (48) 9.9804.5050,
(47) 9.9944.1234 e (51) 9.8126.2502. O referido neste Edital de Leilão é
verdade, do que dou fé pública. Estado de Santa Catarina, Capital, em 08 de Novembro de 2018.
ATENÇÃO: A Plataforma Online www.LeiloeiroPublico.com.br não cancela nem anula os lances efetuados uma vez que são Irrevogáveis, Irretratáveis e significam compromisso assumido perante esta Licitação Pública nos termos da Lei Federal. Todos os lances efetuados são de sua inteira responsabilidade e ficarão registrados no sistema com data e horário que forem lançados, inclusive os lances automáticos (robôs). O arremate é uma ordem de pagamento a vista, excepcionalmente para o arremate Online, será aceito o prazo de até 24 (vinte e quatro) horas para a comprovação do pagamento. Caso não ocorra, o lote será repassado ao segundo melhor lance ou aos demais, sucessivamente, até a confirmação. O devedor será encaminhado à cobrança do arremate inadimplido com acréscimos, multas, restrição à conta do sistema, impedimento de negociar com o Poder Público por até 2 (dois) anos, cobranças extrajudiciais e judiciais, além de protestos e inscrições em cadastros de devedores. Leia com atenção todos os termos do Edital de Venda Pública.