1 – Da Realização do Leilão, Data, Horário e Local:
O
Comitente/Vendedor/Credor Fiduciário UNICRED INTEGRAÇÃO, sociedade cooperativa,
inscrita no CNPJ: 73.750.424/0001-47, devidamente representada na forma do seu
Estatuto Social por seus Diretores, torna público, para conhecimento dos interessados,
que realizará Leilão Público do tipo Maior Lance e Oferta de forma Online (via Internet)
já aberto para lances prévios e também na data do apregoamento virtual em 07/07/2017,
às 14h00min. Os interessados deverão participar, virtualmente,
através do endereço eletrônico: www.LeiloeiroPublico.com.br.
2 - Das Disposições Gerais:
O
interessado que licitar deverá ter capacidade, autoridade e legitimidade para
assumir todas as responsabilidades e obrigações constantes nas Condições Gerais
e dispostas no Edital de Leilão Público. Para participação de forma Online, em
especial, deverá o interessado efetuar cadastro prévio no site do Leiloeiro
Público, enviar a documentação necessária e anuir às regras de participação
dispostas no site para obtenção de “login” e “senha”, o qual validará e
homologará os lances em conformidade com as disposições do Edital de Leilão
Público. O Leilão estará a cargo da Plataforma Eletrônica de Vendas Públicas: www.LeiloeiroPublico.com.br e do
Leiloeiro Oficial Rodolfo Schöntag, devidamente firmados entre as partes,
regularmente matriculado no Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio
Exterior, ao Departamento Nacional de Registro do Comércio e à Junta Comercial
Estadual. Demais informações poderão ser solicitadas pelo e-mail: [email protected]
ou através dos fones do Leiloeiro e Plataforma Eletrônica: (48) 9.9804.5050,
(47) 9.9944.1234 e (51) 9.8126.2502.
3 - Das Condições de Participação:
- Pessoa Física: Documento de identificação
(RG ou CNH), CPF e Comprovante de Endereço emitido há no máximo 60 (sessenta
dias) da data de realização do Leilão.
- Pessoa Jurídica: Cartão de CNPJ;
Contrato Social e Alterações (se for o caso) e todos os documentos exigidos do
participante "Pessoa Física".
4 - Das Condições da Venda:
O horário
previsto no Edital é referencial para que se faça o Apregoamento Virtual de
cada lote, passando-se um a um e podendo ainda anotar registros de lances e
disputas (mesmo após este horário) e até que se tenha a terceira batida do
martelo e a confirmação do leiloeiro nas mensagens e/ou áudio da Tela de
Lances. Reforçamos que o Leiloeiro Público faz uso do Apregoamento Virtual dos
lotes, em contrapartida, não existe cronometragem regressiva ao encerramento de
lotes, pois a figura humana do Leiloeiro Público é imprescindível e baliza todo
o processo do início ao fim. Os bens/lotes serão vendidos a quem maior lance
oferecer, em moeda nacional, reservando-se ao Comitente/Vendedor/Credor
Fiduciário, o direito de liberar ou não, bem como, retirar, quando for o caso,
de acordo com seu critério ou necessidade, por intermédio do leiloeiro. O
interessado declara ter ciência de que o Comitente/Vendedor/Credor Fiduciário,
o Leiloeiro Público e a Plataforma Eletrônica de Vendas Públicas não garantem a
regularidade mecânica, motor, elétrica, eletrônica ou hidráulica dos bens deste
Leilão, bem como de suas peças e componentes. Por isso, deverão verificar as
suas condições in loco, pois não poderão alegar posteriormente qualquer
desconhecimento acerca de suas características ou do estado de conservação do
bem adquirido. A venda será celebrada em caráter "AD CORPUS", ou
seja, não cabendo ao adquirente reclamar ou alegar desconhecimento das
condições, características e estado de conservação dos bens/lotes deste Leilão,
não lhe sendo possível pleitear a rescisão do contrato ou abatimento
proporcional do preço, em nenhuma hipótese.
5 – Dos Débitos Incidentes sobre o
Bem:
Será de
responsabilidade do Comitente/Vendedor/Credor Fiduciário o pagamento dos
débitos relativos aos bens/lotes apregoados que sejam anteriores à data do Leilão.
Todos os débitos que tenham fato gerador sobre o bem a partir da data da realização do Leilão serão de exclusiva
responsabilidade do Arrematante/Comprador/Credor Fiduciário. Os
interessados deverão cientificar-se previamente das restrições impostas pela
legislação municipal, estadual ou federal, aplicáveis aos bens/lotes deste Leilão,
por força da arrematação.
6 – Dos Tipos de Lances Especiais:
A Plataforma
Eletrônica de Vendas Públicas permite o recebimento de lances virtuais. Fica
reservado ao Leiloeiro o direito de estabelecer a diferença mínima entre os
lances subsequentes dos interessados. Além do Lance Livre, do Cobrir Lance e do
Lance Comum, destacam-se as demais ferramentas e funcionalidades: - Lances Automáticos: O interessado
poderá programar lances automáticos (Ligar
Robô) e garantir que incrementos sejam lançados, automaticamente, em seu
favor durante a disputa em Leilão, sem que o seu valor máximo estipulado seja
ultrapassado. Uma vez que outro interessado não cubra o maior lance dado pelo “Robô” então este vence a disputa. O “Lance
Robô”, que é um valor estipulado como teto para o arremate do lote,
protegerá suas ofertas e disputas contra eventuais faltas de energia ou quedas
de conexão de Internet. Estipule o seu teto e ative/ligue o “Lance Robô”.
7 - Da Visitação dos Bens Leiloados:
As fotos
dos bens/lotes divulgadas são meramente ilustrativas, competindo, portanto, aos
interessados, visitação prévia à realização do Leilão. Obrigatório o
agendamento para receber a Credencial de Visitação com NOME + CPF pelo e-mail [email protected]. • LOTE 01: Rua Prof. Langendonck, 37 - Sala 509 - 4º
Andar - Bairro Petrópolis – Porto Alegre/RS.
8 - Do Pagamento dos Lotes
Arrematados:
- Pagamento no Leilão Online:
o valor total exigido no ato da arrematação de 5,00 % (cinco por cento) à Vista a título de Caução/Sinal sobre o valor total do bem arrematado
deverá ser quitado por meio de depósito
em dinheiro (direto no caixa do banco) ou por transferência à vista entre
contas correntes, Transferência
Eletrônica Disponível (TED).
O lote somente será liberado para o Arrematante/Comprador após a compensação do
crédito em nome do Leiloeiro Público
e/ou Plataforma Eletrônica de Vendas Públicas em dados bancários que serão oportunamente fornecidos ao Arrematante/Comprador.
Grifamos que o Leiloeiro Público e/ou Plataforma Eletrônica de Vendas Públicas
utilizam Conta Oficial que somente aceita Depósito
Identificado no caixa (CPF/CNPJ) ou Transferência Eletrônica Disponível (TED).
No caso do não cumprimento da obrigação assumida, estará o proponente sujeito a
sanções de ordem judicial, cível e criminal. O tempo necessário para a
compensação bancária do pagamento é de inteira responsabilidade do Arrematante/Comprador/Credor
Fiduciário.
-
Do Valor Remanescente a ser Pago pelo Arrematante/Comprador: O Arrematante/Comprador terá o prazo máximo de até
48 (Quarenta e Oito) horas, contados da arrematação, para efetuar o pagamento
do valor total do bem arrematado, deduzidos o percentual de 5% a
título de Caução/Sinal, pagos no ato da arrematação.
-
É plenamente possível o pagamento integral do preço do bem arrematado em Leilão
no ato da arrematação. O pagamento de eventual Saldo Remanescente, referente
aos bens que forem arrematados em Leilão, deverá ser realizado diretamente na
conta corrente do Comitente/Vendedor/Credor Fiduciário.
>FINANCIAR, clique aqui para baixar documento para
preenchimento e levar na Unicred Integração para Pré-Aprovação de limite de
crédito. Peça para seu gerente carimbar e colocar número da agência. <
9 – Da Taxa do Leiloeiro e das
Condições Gerais do Pagamento:
O
Arrematante/Comprador/Credor Fiduciário pagará ao leiloeiro, no ato do
arremate, o Valor correspondente a 5,00% (cinco por cento) sobre o valor total
do arremate a título de Taxa de Comissão do Leiloeiro. O valor da comissão
do leiloeiro não compõe o valor do lance ofertado do item anterior (item 8).
10 – Do Percentual de Desconto ao Cooperado Unicred
O
Comitente/Vendedor/Credor Fiduciário concederá aos seus cooperados, denominados
“Cooperados UNICRED”, um percentual fixo
de 5,00% (cinco por cento) de desconto sobre
o valor da arrematação em cada imóvel, desde que o maior registro de compra
ofertado tenha sido praticado por um “Cooperado UNICRED”. Este percentual será deduzido
exclusivamente do valor do arremate e nunca sobre a Taxa do Leiloeiro uma vez
que não se confunde com aquele. Independentemente do percentual de desconto supracitado,
todos participantes disputarão com base nos mesmos Valores do Edital e do
Pregão. Ao término, sendo o imóvel arrematado por um “Cooperado UNICRED”, então
será emitida Fatura de Arremate contemplando esta observação
do Edital. Para fazer jus ao percentual deste item deverá estar o “Cooperado
UNICRED” com sua conta regular, sem restrições nem contratos em atrasos.
11
- Das Advertências Gerais:
Ficam notificadas e intimadas as partes, os Devedores
Fiduciantes, Garantidores, Ocupantes, Ex-Devedores arrolados ou não no anexo
deste Edital, caso não o sejam por Notificação com Aviso de Recebimento. No
caso de bens imóveis, os Arrematante/Compradores recebem tais bens livres de
hipotecas, penhoras (originadas pelo Comitente/Vendedor/Credor Fiduciário) e
débitos anteriores relativos ao IPTU, (art. 130, § único, do CTN e art. 1.116
do CPC).
12
– Da Transferência do Bem/Lote:
O
Registro Imobiliário através da Escritura Pública e/ou Carta de Arrematação em
Leilão, conforme o caso, será procedido em até 30 dias corridos após o Leilão
Público, sendo as expensas do Arrematante/Comprador/Credor Fiduciário.
A transferência de propriedade será feita, única e exclusivamente, para a
pessoa do Arrematante/Comprador/Credor Fiduciário.
Fica, ainda, consignado que quaisquer outros registros como imobiliários junto
à Prefeitura, Incra, contas (luz, água) e demais serão incumbência do Arrematante/Comprador
a contar do dia da arrematação, também no prazo de 30 (trinta) dias. Não sendo
possível a formalização da alienação por alguns dos instrumentos de aquisição
como a Carta de Arrematação, Instrumento Particular de Compra e Venda ou
Escritura Pública, utilizar-se-á outro compatível com a natureza do imóvel
alienado e a critério exclusivo do Comitente/Vendedor/Credor Fiduciário
respeitados as demais supracitadas convenções.
13
– Da Homologação e Divulgação do Resultado Oficial:
A homologação do resultado do Leilão é efetuada pelo
Comitente/Vendedor/Credor Fiduciário na Ata/Auto do Leilão.
14
– Do Comparecimento do Arrematante/Comprador:
O Arrematante/Comprador terá o prazo máximo de até
48 (quarenta e oito) horas, contados da prestação de contas e recebimento
da Carta de Arrematação Eletrônica, para comparecer ao endereço do Comitente/Vendedor/Credor
Fiduciário e efetuar o pagamento do restante da parte não quitada, bem como
apresentar a documentação necessária para finalização do contrato. O Arrematante/Comprador
que não comparecer no prazo acima estipulado para finalizar a contratação, será
considerado desistente.
15
- Sanções para o Caso de Inadimplemento:
O
não pagamento dos valores incidentes sobre a arrematação, no prazo até 48
(quarenta e oito) horas contados da prestação
de contas e recebimento da Carta de Arrematação Eletrônica, configurará
desistência por parte do Arrematante/Comprador, ficando este obrigado a pagar
multa equivalente a 20% (vinte por
cento) do valor de arremate, podendo ser cobrados apartados a taxa do
leiloeiro e a parte do Comitente/Vendedor/Credor Fiduciário. * Os valores
recolhidos pelo Arrematante/Comprador, no ato do Leilão, a título de comissão
de leiloeiro e sinal para garantia da contratação serão revertidos em multa,
nos casos de: - desistência; - não cumprimento do prazo para pagamento; - Não
formalização da venda no prazo ou na forma estabelecida, por motivos
ocasionados pelo Arrematante/Comprador; - descumprimento de quaisquer outras
condições estabelecidas no presente Edital. Poderá a Plataforma Eletrônica
emitir título de crédito para a cobrança de tais valores, encaminhando-o a
Protesto, por falta de pagamento, se for o caso, sem prejuízo da execução
prevista no artigo 39, do Decreto nº 21.981/32.
Tais valores devidos figuram como dívida líquida e certa, nos termos do
art. 786, do Código de Processo Civil, corrigida monetariamente até o efetivo
pagamento sem prejuízo das perdas, danos e lucros cessantes, do Processo
Criminal (art. 171, inciso VI, do Código Penal). Ao Arrematante/Comprador
inadimplente recairão multas, restrições à conta, impedimento de negociar com o
Poder Público por até 2 (dois) anos, cobranças judiciais além de Protestos e
Inscrições em Cadastros de Devedores.
16
- Das Disposições Finais:
O Leiloeiro e a Plataforma Eletrônica pelo qual se
está realizando o Leilão são meros mandatários do Comitente/Vendedor/Credor
Fiduciário, não se responsabilizando pela origem, procedência, validade,
evicção, vícios ocultos ou existência de impedimentos ou ônus sobre os bens ora
em Leilão, nem tampouco pelo pagamento de impostos/tributos ou outros. Os lotes
do presente Leilão podem ser modificados a critério do Comitente/Vendedor/Credor
Fiduciário. Nenhuma diferença porventura
comprovada nas dimensões dos imóveis pode ser invocada, a qualquer tempo, como
motivo para compensações ou modificações no preço ou nas condições de
pagamento, ficando a cargo e ônus do adquirente a sua regularização. Os imóveis
são ofertados à venda como coisa certa e determinada (venda “ad corpus”), sendo apenas enunciativas
as referências neste edital, em seus anexos e serão vendidos no estado de
ocupação e conservação em que se encontram, ficando a cargo do adquirente a sua
desocupação, reformas que ocasionem alterações nas quantidades e/ou dimensões
dos cômodos, averbação de áreas e/ou regularização, quando for o caso, arcando
o adquirente com as despesas decorrentes. Na hipótese do adquirente ser o
ocupante do imóvel, será de sua responsabilidade o pagamento relativo a IPTU,
Condomínio, foro e demais taxas incidentes sobre o imóvel, cujo vencimento ocorra
entre a data da realização do Leilão e a data de registro da escritura pública
e/ou contrato de financiamento em cartório.
O adquirente, não ocupante do imóvel, declara-se ciente e plenamente
informado de que sobre o imóvel, podem pender débitos de natureza fiscal (IPTU)
e condominial (por cotas inadimplidas seja ordinárias ou extraordinárias). Tais
débitos gerados até a data da venda são de responsabilidade e serão arcados pelo
Comitente/Vendedor/Credor Fiduciário. Não reconhecerá o Comitente/Vendedor/Credor
Fiduciário quaisquer reclamações de terceiros com quem venha o Arrematante/Comprador
a transacionar o imóvel objeto da licitação. A licitação não importa
necessariamente em proposta de contrato por parte do Comitente/Vendedor/Credor
Fiduciário, podendo este revogá-la em defesa do interesse justo ou anulá-la, se
nela houver irregularidade, no todo ou em parte, em qualquer fase, de ofício ou
mediante provocação, bem como adiá-la ou prorrogar o prazo para recebimento de
propostas. A participação no presente Leilão Público implica, no momento em que
o lance for considerado vencedor no Leilão, na concordância e aceitação de
todos os termos e condições deste Edital Público, bem como submissão às demais
obrigações legais decorrentes. Para dirimir qualquer questão que decorra direta
ou indiretamente deste Edital, fica eleito o foro da Sede do Comitente/Vendedor/Credor
Fiduciário. Todas as demais informações e detalhes estão contidos no Edital de
Leilão Público cuja publicidade é firmada com ampla divulgação em Jornal de
Grande Circulação. Demais informações poderão ser solicitadas pelo
e-mail: [email protected] ou através dos fones (48) 9.9804.5050, (47) 9.9944.1234 e (51) 9.8126.2502. O referido neste Edital de Leilão é
verdade, do que dou fé pública. Estado
do Rio Grande do Sul, Capital em 16 de junho de 2017.
ATENÇÃO: A Plataforma Eletrônica www.LeiloeiroPublico.com.br não cancela nem anula os lances efetuados uma vez que são Irrevogáveis, Irretratáveis e significam compromisso assumido perante esta Licitação Pública nos termos da Lei Federal. Todos os lances efetuados são de sua inteira responsabilidade e ficarão registrados no sistema com data e horário que forem lançados, inclusive os lances automáticos (robôs). O arremate é uma ordem de pagamento a vista, excepcionalmente para o arremate Online, será aceito o prazo de até 24 (vinte e quatro) horas para a comprovação do pagamento. Caso não ocorra, o lote será repassado ao segundo melhor lance ou aos demais, sucessivamente, até a confirmação. O devedor será encaminhado à cobrança do arremate inadimplido com acréscimos, multas, restrição à conta do sistema, impedimento de negociar com o Poder Público por até 2 (dois) anos, cobranças extrajudiciais e judiciais, além de protestos e inscrições em cadastros de devedores. Leia com atenção todos os termos do Edital de Venda Pública.