Venda Pública Direta*:
é a modalidade de venda cuja batida do martelo será ao primeiro que lançar e
confirmar o pagamento, sem disputas para a entrega deste bem, ou seja, vendas
nesta modalidade poderão ser encerradas a qualquer momento mediante confirmação
de lance e depósito em Conta Oficial.
1 - Da Realização da Venda Pública Direta*, Data, Horário e
Local:
O Comitente/Vendedor
Unicred Porto Alegre, sociedade cooperativa, inscrita no CNPJ (MF)
94.33.109/0001-66, por intermédio do seu Representante Legal, torna público,
para conhecimento dos interessados, que realizará Venda Pública Direta*,
modalidade de venda oficial após duas chamadas frustradas em Leilões Públicos e
Oficiais, do tipo Maior Oferta Online
(via Internet), aberto para lances até a confirmação de Lance e Depósito em
Conta Oficial * a qualquer momento poderá ser encerrada. Os interessados
poderão participar, virtualmente, através do endereço eletrônico:
www.LeiloeiroPublico.com.br. O registro de ofertas já está aberto.
2 - Das Disposições Gerais:
O interessado que
licitar deverá ter capacidade, autoridade e legitimidade para assumir todas as
responsabilidades e obrigações constantes nas Condições Gerais e dispostas no
Edital de Venda Pública Direta*. Para participação de forma Online, em
especial, deverá o interessado efetuar cadastro prévio no site do Leiloeiro Público, enviar a
documentação necessária e anuir às regras de participação dispostas no site
para obtenção de “login” e “senha”, o qual validará e homologará os lances em
conformidade com as disposições do Edital de Venda Pública Direta*. A Venda
Pública Direta* estará a cargo do Leiloeiro Oficial Rodolfo Schöntag e pelo
gerenciamento da Plataforma Eletrônica
(www.LeiloeiroPublico.com.br), devidamente firmados entre as partes,
regularmente matriculado no Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio
Exterior, ao Departamento Nacional de Registro do Comércio e à Junta Comercial
Estadual. Demais informações poderão ser solicitadas pelo e-mail:
[email protected] ou através dos fones do Leiloeiro e Plataforma
Eletrônica - (48) 9.9804.5050, (47) 9.9944.1234 e (51) 9.8126.2502.
3 - Das Condições de Participação:
- Pessoa Física: Documento de identificação (RG ou CNH), CPF e
Comprovante de Endereço emitido há no máximo 60 (sessenta dias) da data de
realização da Venda Pública.
- Pessoa Jurídica: Cartão de CNPJ; Contrato Social e Alterações (se
for o caso) e todos os documentos exigidos do participante "Pessoa
Física".
4 - Das Condições da Venda:
Os bens/lotes serão
vendidos a quem maior registrar a oferta mínima e comprovar o recolhimento do
valor do arremate (Vendas nesta modalidade
poderão ser encerradas/confirmadas em qualquer data) - em moeda nacional,
reservando-se ao Comitente/Vendedor, o direito de liberar ou não, bem como,
retirar, quando for o caso, de acordo com seu critério ou necessidade, por
intermédio do leiloeiro. O interessado declara ter ciência de que o
Comitente/Vendedor, o Leiloeiro Público o e a Plataforma Eletrônica não
garantem a regularidade mecânica, motor, elétrica, eletrônica ou hidráulica dos
bens desta Venda Pública Direta*, bem como de suas peças e componentes. Por
isso, deverão verificar as suas condições in loco, pois não poderão alegar
posteriormente, qualquer desconhecimento acerca de suas características ou do
estado de conservação do bem adquirido. A venda será celebrada em caráter
"AD CORPUS", ou seja, não cabendo ao adquirente reclamar ou alegar
desconhecimento das condições, características e estado de conservação dos
bens/lotes desta Venda Pública Direta*, não lhe sendo possível pleitear a
rescisão do contrato ou abatimento proporcional do preço, em nenhuma hipótese.
5 – Dos Débitos Incidentes sobre o Bem:
Será de
responsabilidade da Comitente/Vendedor o pagamento dos débitos relativos aos
bens/lotes apregoados e anteriores à data da Venda Pública Direta*. Todos os
débitos incidentes sobre os bens/lotes que tenham fato gerador a partir da data da realização da Venda
Pública Direta* serão de exclusiva responsabilidade do
Arrematante/Comprador. Os interessados deverão cientificar-se previamente das
restrições impostas pela legislação municipal, estadual ou federal, aplicáveis
aos bens/lotes desta Venda Pública Direta*, por força da arrematação.
6 - Da Visitação dos Bens Leiloados:
As fotos dos bens/lotes divulgadas
são meramente ilustrativas, competindo, portanto, aos interessados, visitação
prévia à realização da Venda. Obrigatório o agendamento para receber a
Credencial de Visitação com NOME + CPF
pelo e-mail [email protected].
GRAVATAÍ (RS): Rua José
Loureiro da Silva, 1600, Sala 811, Centro, CEP: 94.010-000.
7 - Do Pagamento dos Lotes Arrematados:
- Pagamento na Venda
Online: O valor total exigido
de - 5,00 % (cinco por cento) À Vista
a título de Caução/Sinal sobre o
valor total do bem arrematado no ato da arrematação - deverá ser quitado por
meio de depósito em dinheiro (direto
no caixa do banco) ou por transferência à vista entre contas correntes via TED. O lote somente será liberado
para o Arrematante após a compensação do crédito em nome do Leiloeiro Público e/ou Plataforma
Eletrônica em dados bancários
que serão oportunamente fornecidos ao arrematante. Grifamos que o Leiloeiro
Público e/ou Plataforma Eletrônica de Leilões utilizam Conta Oficial que
somente aceita Depósito Identificado no
caixa (CPF/CNPJ) ou Transferência Eletrônica Disponível (TED). No caso do
não cumprimento da obrigação assumida, estará o proponente, sujeito a sanções
de ordem judicial, cível e criminal. O tempo necessário para a compensação
bancária do pagamento é de inteira responsabilidade do Arrematante/Comprador.
>FINANCIAR, clique aqui
para baixar documento para preenchimento e levar na UNICRED PORTO ALEGRE para
Pré-Aprovação de limite de crédito. Peça para seu gerente carimbar e colocar
número da agência. <
8 – Da Taxa do Leiloeiro e das Condições Gerais do Pagamento:
O Arrematante/Comprador
pagará ao leiloeiro, no ato do arremate, o Valor
correspondente a 5,00% (cinco por
cento) sobre o valor total do arremate a título de Taxa de Comissão do
Leiloeiro. O valor da comissão do leiloeiro não compõe o valor do lance
ofertado do item anterior (item 8).
9 – Do Percentual de Desconto ao Cooperado Unicred
O Comitente/Vendedor
concederá aos seus cooperados, denominados “Cooperados UNICRED”, um percentual fixo de 10,00% (dez por cento)
de desconto sobre o valor da
arrematação em cada imóvel, desde que o maior registro de compra ofertado
tenha sido praticado por um “Cooperado UNICRED”. Este percentual será deduzido
exclusivamente do valor do arremate e nunca sobre a Taxa do Leiloeiro uma vez
que não se confunde com aquele. Independentemente do percentual de desconto
supracitado, todos participantes disputarão com base nos mesmos Valores do
Edital e do Pregão. Ao término, sendo o imóvel arrematado por um “Cooperado
UNICRED”, então será emitida Fatura de Arremate contemplando esta
observação do Edital.
Para fazer jus ao percentual deste item deverá estar o “Cooperado UNICRED” com
sua conta regular, sem restrições nem contratos em atrasos.
10 - Da Entrega e da Retirada do Bem/Lote:
A retirada do bem
estará condicionada a confirmação dos pagamentos e a integralização dos valores
pelo Arrematante/Comprador conforme previsão deste Edital. Será por agendamento a retirada do bem/lote –
uma semana após a Venda Pública Direta*. Ultrapassado o prazo de 30 (trinta) dias após
o bem estar liberado e sem a retirada do pátio pelo Arrematante/Comprador,
perderá este o direito de retirá-lo, fato que o tornará disponível para
vendê-lo na melhor forma a título de pagamento das custas de armazenagem, não
merecendo o Arrematante qualquer restituição do valor pago, ou direito a
reclamações, em ações administrativas, judiciais ou extrajudiciais. A
documentação pertinente do bem arrematado, bem como a Nota de Venda Pública
Direta*, será entregue ao Arrematante/Comprador no ato da retirada dos lotes do
depósito e/ou garagem do bem. A retirada dos bens será acompanhada da
documentação que foi entregue ao Arrematante no dia da Venda Pública Direta*.
Na impossibilidade de o Arrematante comparecer para a retirada, o mesmo deve
enviar Procuração/Autorização com firma reconhecida em Cartório, para este fim,
constando o nome de quem será responsável pela retirada, sob pena de não ser
entregue o bem.
11 – Da Transferência
do Bem/Lote:
O Registro Imobiliário
através da Escritura Pública e/ou Carta de Arrematação, conforme o caso, será
procedido em até 30 dias corridos após a Venda Pública, sendo as expensas do
Arrematante/Comprador. Esta responsabilidade será reduzida a termo e
devidamente assinada pelo Arrematante no ato da assinatura da Fatura de
Arrematação. A transferência de propriedade será feita, única e exclusivamente,
para a pessoa do Arrematante/Comprador. Fica, ainda, consignado que quaisquer
outros registros como imobiliários junto à Prefeitura, INCRA, contas (luz,
água) e demais serão incumbência do Arrematante a contar do dia da arrematação,
também no prazo de 30 (trinta) dias.
12 - Sanções para o Caso de Inadimplemento:
O não pagamento dos valores
incidentes sobre a arrematação, no prazo até 24 (vinte e quatro) horas a contar
do encerramento da Venda Pública, configurará desistência por parte do
arrematante, ficando este obrigado a pagar multa equivalente a 20% (vinte por cento) do valor de
arremate mais taxa administrativa de organização e depósito dos bens. Poderá a
Plataforma Eletrônica emitir título de crédito para a cobrança de tais valores,
encaminhando-o a Protesto, por falta de pagamento, se for o caso, sem prejuízo
da execução prevista no artigo 39, do Decreto nº 21.981/32. Tais valores devidos figuram como dívida
líquida e certa, nos termos do nos termos do art. 786, do Código de Processo Civil, corrigida
monetariamente até o efetivo pagamento sem prejuízo das perdas, danos e lucros
cessantes, do Processo Criminal (art. 171, inciso VI, do Código Penal).
13 - Das Disposições Finais:
O Leiloeiro e a
Plataforma Eletrônica pelo qual se está realizando a Venda Pública Direta*
Online são meros mandatários do Comitente/Vendedor, não se responsabilizando
pela origem, procedência, validade, evicção, vícios ocultos ou existência de
impedimentos ou ônus sobre os bens ora em Venda Pública Direta*, nem tampouco
pelo pagamento de impostos/tributos ou outros. Os lotes da presente Venda
Pública Direta* podem ser modificados a critério do Leiloeiro ou do
Comitente/Vendedor. A participação na presente Venda Pública Direta* implica na
concordância e aceitação de todos os termos e condições deste Edital, bem como
submissão às demais obrigações legais decorrentes. Todas as demais informações
e detalhes aqui contidos têm sua publicidade firmada com ampla divulgação em
Rede Mundial de Computadores e/ou Jornal Oficial e de Grande Circulação.
Demais
informações poderão ser solicitadas pelo e-mail: [email protected] ou através dos fones (48) 9.9804.5050,
(47) 9.9944.1234 e (51) 9.8126.2502. O referido neste Edital de Venda é
verdade, do que dou fé pública. Estado
do Rio Grande do Sul, Capital, em 17 de julho de 2017.
ATENÇÃO: A Plataforma Eletrônica www.LeiloeiroPublico.com.br não cancela nem anula os lances efetuados uma vez que são Irrevogáveis, Irretratáveis e significam compromisso assumido perante esta Licitação Pública nos termos da Lei Federal. Todos os lances efetuados são de sua inteira responsabilidade e ficarão registrados no sistema com data e horário que forem lançados, inclusive os lances automáticos (robôs). O arremate é uma ordem de pagamento a vista, excepcionalmente para o arremate Online, será aceito o prazo de até 24 (vinte e quatro) horas para a comprovação do pagamento. Caso não ocorra, o lote será repassado ao segundo melhor lance ou aos demais, sucessivamente, até a confirmação. O devedor será encaminhado à cobrança do arremate inadimplido com acréscimos, multas, restrição à conta do sistema, impedimento de negociar com o Poder Público por até 2 (dois) anos, cobranças extrajudiciais e judiciais, além de protestos e inscrições em cadastros de devedores. Leia com atenção todos os termos do Edital de Venda Pública.