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Venda Pública (Leilão Ou Venda Direta)

Conheça mais sobre as Vendas Públicas (Leilão Ou Venda Direta).

A Venda Pública (Leilão ou Venda Direta) é uma modalidade moderna e dinâmica de venda (alienação) de bens mediante disputas em lances pelos interessados e consagrado com a vitória aquele que ofertar o maior (melhor) valor financeiro para comprar. Geralmente, as Vendas Públicas oportunizam bens à aquisição em virtude das questões judicias ou extrajudiciais. Nos primeiros, são bens constritos advindos das demandas judiciais e penhorados para que garantam o pagamento de débitos do postulado frente ao postulante da Ação Judicial. Em contrapartida, as Ofertas Públicas Extrajudiciais são possíveis de Bens/Lotes dos Bancos, Seguradoras, Agentes Financeiros Diversos ou ainda para a renovação de Frota e da estrutura de bens que não mais tenham utilidade para a Empresa. Assim, seus gestores optam por fazer através do Anúncio Público e Aberto o desfazimento de bens do seu patrimônio. Uma Venda Pública pode ocorrer com a previsão de disputas e com data futura para encerrar, quando teremos o típico Leilão Público ou, para bens remanescentes e que já estiveram em sucessivos Leilões sem vendas, teremos a modalidade de Venda Pública Direta não prevendo disputas e sua data sendo encerrada no mesmo momento em que acolher o registro da oferta de compra.

Qualquer pessoa, física ou jurídica, pode participar de uma Venda Pública (Leilão ou Venda Direta) que é um evento público, desde que maior capaz e que esteja na livre administração de seus bens (artigo 890 do Código de Processo Civil). 

- Pessoa Física: Documento de identificação (RG ou CNH) e CPF e Comprovante de Endereço emitido há no máximo 60 (sessenta dias) da data de realização do(s) Leilão(ões). Para Casados(as), então, adicionar a Certidão de Casamento. 
- Pessoa Jurídica: Cartão de CNPJ; Estatuto/Contrato Social e Alterações (se for o caso) e todos os documentos exigidos do participante "Pessoa Física".   


Não podem participar pelos termos do Art. 890 do Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015):

I - dos tutores, dos curadores, dos testamenteiros, dos administradores ou dos liquidantes, quanto aos bens confiados à sua guarda e à sua responsabilidade;
II - dos mandatários, quanto aos bens de cuja administração ou alienação estejam encarregados;
III - do juiz, do membro do Ministério Público e da Defensoria Pública, do escrivão, do chefe de secretaria e dos demais servidores e auxiliares da justiça, em relação aos bens e direitos objeto de alienação na localidade onde servirem ou a que se estender a sua autoridade;
IV - dos servidores públicos em geral, quanto aos bens ou aos direitos da pessoa jurídica a que servirem ou que estejam sob sua administração direta ou indireta;
V - dos leiloeiros e seus prepostos, quanto aos bens de cuja venda estejam encarregados;
VI - dos advogados de qualquer das partes.

Serão necessários os documentos pessoais e da comprovação residencial/domiciliar do usuário participante que deseja lançar. Destaca-se que para os casos que envolvam bem(ns) imóvel(is) e comprador casado (ou união estável) será necessário informar os dados do cônjuge ou companheiro(a).

- Pessoa Física: Documento de identificação (RG ou CNH) e CPF e Comprovante de Endereço emitido há no máximo 60 (sessenta dias) da data de realização da Venda Pública.
- Pessoa Jurídica: Cartão de CNPJ; Contrato/Estatudo Social e Alterações (se for o caso) e todos os mesmos documentos exigidos do participante "Pessoa Física". 

Sim, a Procuração poderá ser a por Instrumento Público (Tabelionato) ou por Particular. Deverá conter poderes especiais para a participação em Venda Pública (Leilão ou Venda Direta) em questão e estar com assinatura do outorgante reconhecida em Cartório ou por Certificação Digital ICP-Brasil.



A Venda Pública (Leilão ou Venda Direta) se reveste de inúmeras peculiaridades que a tornam muito vantajosa. São alguns dos pontos que merecem destaque: organização e planejamento com divulgação abrangente e personalizada; larga escala de publicidade feita de maneira consistente; experiência e credibilidade através da Fé Pública do Leiloeiro; simplicidade dos trabalhos com transparência e clareza nas negociações; tudo feito em voz alta com a concorrência aberta, pública e livre; participação de um maior número de prováveis compradores e motivados ao negócio; sobreposição de lances, com obtenção de melhores resultados; imediatismo dos resultados e rapidez nas decisões; pagamento à vista do produto final da Venda Pública; o bem é vendido no estado e condição em que se encontra; prestação de contas completa com mapas dos resultados atingidos.

Vendas Públicas (Leilões ou Vendas Diretas) propiciam muitos resultados positivos. Podem ser citados alguns exemplos: limpar espaços como armazéns, fábricas, edifícios ou salas de forma a aproveitá-los melhor; desfazer-se do supérfluo, do usado e do obsoleto que atrapalha ou que gera muita despesa para guardar e manter; criar alternativas para a obtenção de renda extra; resolver problemas de ordem interna como a renovação periódica e modernização da estrutura; preferir leiloar ao invés de armazenar quando a empresa decide pela desativação de uma determinada unidade de sua estrutura; evitar a perda de tempo e uma maior desvalorização dos bens; dar utilidade social, econômica e sustentável àqueles bens sem uso ou que já ultrapassaram o seu período de vida útil.

Quaisquer bens que comprovados documentalmente as suas propriedades poderão ser ofertados em Vendas Públicas (Leilões ou Vendas Diretas Online). São alguns dos tipos e exemplos de bens que são apregoados: Industriais: Máquinas, Equipamentos em Geral, Ferramentas, Sucatas, Resíduos; Corporativos: Mobiliário, Informática, Celulares, Eletrônicos, Materiais Diversos; Imóveis: Residenciais, Rurais, Industriais, Comerciais; Renovação de Frota: Veículos, Caminhões, Motos, Ônibus, Carretas; Bens de Decoração: Mobília, Utensílios, Eletrodomésticos, Eletroeletrônicos; Obras de Arte: Quadros, Telas, Esculturas; Produtos de show-room: mostruário em geral com avarias e fora de linha.

Os bens poderão ser considerados genericamente inservíveis para àquele que detém sua posse e propriedade, observando o seguinte quanto à destinação do material: 1) Ociosos: quando, embora em perfeitas condições de uso, não está sendo aproveitado; 2) Obsoletos: quando se torna desatualizado ou fora de padrão, caindo em desuso, sendo a sua operação considerada onerosa; 3) Antieconômicos: quando sua manutenção for onerosa, ou seu rendimento precário, em virtude do uso prolongado, desgaste prematuro, obsoletismo ou em razão da inviabilidade econômica de sua recuperação; 4) Irrecuperáveis: quando não mais puder ser utilizado para o fim a que se destina devido à perda de suas características físicas.